Política
Proteção de incentivos para pesquisa, ciência e tecnologia avança
Política
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei complementar que exclui incentivos para pesquisa, ciência e tecnologia das regras de redução de benefícios tributários estabelecidas pela Lei Complementar 224, de 2025.
Sancionada em dezembro, a norma determinou cortes em diversos incentivos fiscais com o objetivo de reduzir gastos públicos. O projeto aprovado determina que as regras não se aplicam à Lei do Bem — que garante benefícios tributários a empresas que realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no país.
O PLP 6/2026, do senador Izalci Lucas (PL-DF), foi relatado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Segundo Izalci, a proposta busca preservar um dos principais instrumentos de estímulo à inovação tecnológica no setor produtivo nacional. O autor afirma que os incentivos ajudam a reduzir o custo privado da inovação e aumentam o investimento empresarial em tecnologia, com efeitos positivos sobre produtividade, competitividade e geração de empregos qualificados.
De acordo com ele, em 2024, a renúncia fiscal de R$ 12 bilhões associada à Lei do Bem resultou em R$ 51,6 bilhões em investimentos em inovação. O valor é 4,3 vezes maior que o total dos benefícios.
A justificativa do projeto afirma ainda que a renúncia fiscal da Lei do Bem representou cerca de 1,77% do total de subsídios da União em 2024. Izalci também aponta que relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) classificou o incentivo à inovação como de “baixo risco” dentro do parâmetro fiscal do país.
Já o relator afirma que a proposta preserva um mecanismo importante de política pública sem impedir a revisão de outros benefícios considerados menos eficientes. Para ele, os incentivos da Lei do Bem produz resultados significativos para o desenvolvimento econômico e social.
— A Lei do Bem gera cerca de R$ 30 bilhões de investimentos em pesquisa e desenvolvimento. O governo coloca um incentivo em torno de R$ 8 bilhões. Dá para notar, pelos números, o quanto isso é importante. Todo o dinheiro aplicado é dinheiro da população, é dinheiro público, e ele precisa ter retorno. E esse retorno é feito de uma forma excepcional pela Lei do Bem — afirmou o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.
O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.
A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.
A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”.
Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub
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