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Regras para uso de postes por empresas de energia e teles vão à Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (8), projeto cria regras para o compartilhamento de postes entre empresas de energia elétrica e de telecomunicações.

O PL 3.220/2019, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), foi aprovado em primeiro turno em março, na forma de substitutivo apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

Nesta quarta-feira, o relator acatou emenda apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO). A emenda estabelece que o valor máximo provisório pelo uso compartilhado de postes, a ser definido pelo Poder Executivo durante o período de regularização, terá validade até a definição do valor definitivo pela Aneel.

“A iniciativa do autor da emenda (…) confere maior clareza e racionalidade ao regime de transição aplicável ao compartilhamento de postes”, afirmou o relator.

Como foi apresentada nova emenda entre a primeira análise e o turno suplementar, o projeto foi novamente deliberado pelo colegiado.

Responsabilidade

O projeto aprovado define que a responsabilidade pela gestão dos postes será da empresa de energia elétrica, dona da estrutura. Outras empresas interessadas em usar os postes deverão firmar contrato com essa empresa.

A matéria segue para a Câmara, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário do Senado.

Caso aprovada, a nova lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.

Agências reguladoras 

A proposta prevê as competências e responsabilidades das duas agências reguladoras, Aneel e Anatel, no compartilhamento de postes.

Entre as competências e responsabilidades da Aneel, estão:

  • definir a parcela da infraestrutura física aérea de distribuição de energia elétrica a ser compartilhada;
  • estabelecer as obrigações dos envolvidos no compartilhamento;
  • determinar o valor máximo a ser cobrado pelo compartilhamento;
  • estabelecer diretrizes para o preço, como incentivo à concorrência, uso eficiente da infraestrutura e remuneração adequada do titular;
  • regulamentar a contratação de terceiros para gestão ou exploração da infraestrutura;
  • determinar a cessão do direito de exploração em caso de gestão inadequada;
  • definir regras, prazos e prioridades para a regularização dos espaços compartilhados;
  • estabelecer parâmetros técnicos, operacionais e econômicos para o compartilhamento;
  • fiscalizar concessões e permissões, inclusive por meio de convênios com órgãos municipais ou consórcios públicos.

Caberá à Anatel, segundo o projeto:

  • estabelecer termos técnicos e operacionais complementares à ocupação da infraestrutura;
  • garantir isonomia no acesso;
  • fomentar a concorrência entre os interessados;
  • sugerir à Aneel metodologias para cálculo do valor máximo do compartilhamento;
  • recomendar à Aneel a cessão do direito de exploração em caso de gestão inadequada;
  • participar da definição das regras de regularização dos espaços compartilhados;
  • fiscalizar concessões, permissões e autorizações dos serviços de telecomunicações, diretamente ou por meio de convênios com órgãos estaduais, municipais ou consórcios públicos.

Sanções

O projeto classifica como infração grave o uso do poste por prestadora de serviços de telecomunicação sem contrato com a titular da estrutura. Nesse caso, poderá ser declarada a caducidade do serviço (fim do contrato de concessão, autorização ou permissão) como sanção.

Recursos do Fiis

Em atendimento a uma sugestão do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), o relator já havia incluído no substitutivo uma alteração na Lei 14.947, de 2024, autorizando o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) a destinar recursos para infraestrutura de redes aéreas e subterrâneas compartilhadas de serviços essenciais, incluindo distribuição de energia elétrica, telecomunicações, iluminação pública e sistemas de videomonitoramento urbano.

O Fiis é constituído por recursos do Orçamento da União, além de convênios com órgãos públicos e empréstimos de instituições financeiras. Atualmente a lei que rege o Fiis prevê a aplicação dos recursos nas áreas de educação, saúde e segurança pública.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova criação do Dia em Memória das Vítimas do Trânsito e do Dia da Música Instrumental

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou dois projetos de lei que instituem novas datas comemorativas no calendário brasileiro. As propostas tratam da criação do Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito e do Dia Nacional da Música Instrumental “Hermeto Pascoal”.

Vítimas do trânsito
Foi aprovado o Projeto de Lei 7801/10, do Senado Federal, que reconhece o terceiro domingo de novembro como o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito. A iniciativa segue uma recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU), que orienta os países a fixarem essa data anualmente para lembrar as vítimas de acidentes.

O relator da matéria na CCJ, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), destacou a importância social da medida. “A iniciativa tem como objetivo não só prestar tributo às vítimas dos acidentes de trânsito, mas também incentivar a responsabilidade na busca de soluções para reduzir as fatalidades no trânsito em todo o Brasil”, afirmou.

A aprovação na comissão ocorreu em paralelo à publicação da Lei 15.389/26, que institui o dia 7 de maio como Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.

Como já foi aprovada pelo Senado, a proposta pode seguir para sanção presidencial, se não houver recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Dia Nacional da Música Instrumental
O outro texto aprovado, o Projeto de Lei 4906/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece o dia 22 de junho para celebrar a música instrumental no Brasil. A data escolhida corresponde ao nascimento do multi-instrumentista Hermeto Pascoal (1936-2025), reconhecido por sua originalidade e contribuição para a cultura nacional.

O relator da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), afirmou que a medida atende aos princípios de valorização do patrimônio cultural brasileiro.

Como tramitou em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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