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Senado aprova Profert com R$ 10 bi em subsídios para fábricas de fertilizantes

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O Plenário do Senado concluiu nesta terça (11) a aprovação do projeto de lei que libera, em cinco anos, até R$ 10 bilhões em subsídios para novas plantas de fábricas de fertilizantes ou expansão e modernização das atuais. O benefício será concedido por meio de créditos fiscais de tributos federais.

Para implementar essas medidas, que têm o objetivo de fortalecer o setor de insumos agropecuários do país, o projeto cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).

O projeto (PL 699/2023) foi apresentado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) e já havia sido aprovado pela Casa, mas depois disso foi modificado na Câmara dos Deputados — e por essa razão teve de voltar ao Senado.

Nesta terça, os senadores confirmaram as mudanças feitas pelos deputados federais (sob a forma de um substitutivo). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

— A partir da sanção do projeto, o Brasil terá uma política nacional de fertilizantes, com incentivo à indústria nacional, para que a gente saia dessa dependência externa. Fertilizantes significam soberania nacional. E é isso que a gente deve perseguir — disse Laércio.

Segundo o texto aprovado nesta terça, o Poder Executivo definirá quais iniciativas serão selecionadas para receber os benefícios fiscais do Profert. O montante anual total será limitado a R$ 2 bilhões, que poderão passar para o ano seguinte quando não forem utilizados no ano anterior. O período de implementação do Profert será de 2027 a 2031.

A relatora da matéria no Senado foi Tereza Cristina (PP-MS). Ele defendeu a aprovação do projeto.

— O Brasil se consolidou como uma das maiores potências agropecuárias do mundo, mas permanece altamente dependente da importação de fertilizantes, sobretudo dos macronutrientes essenciais à produção agrícola, como nitrogênio, fósforo e potássio. Essa dependência torna o agronegócio brasileiro particularmente sensível às oscilações dos mercados internacionais, às interrupções das cadeias globais de suprimento e às tensões geopolíticas que afetam a produção e a logística desses insumos — afirmou a relatora.

A concessão dos créditos ocorrerá por meio de procedimento concorrencial. Poderão se candidatar as empresas que produzam fertilizantes sintéticos ou minerais, suas matérias-primas, bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores.

— O substitutivo da Câmara amplia significativamente o alcance da proposição que havia sido originalmente aprovada no Senado. Além de instituir o Profert, o substitutivo estabelece mecanismos de financiamento de longo prazo, institui crédito fiscal vinculado à produção efetiva, fortalece a governança da política pública e amplia o escopo do programa para contemplar bioinsumos, biofertilizantes, remineralizadores e outras tecnologias voltadas ao aumento da eficiência produtiva — acrescentou Tereza Cristina.

Isenção

O texto também prevê — quando a mercadoria transportada for destinada a projetos aprovados pelo Profert — a isenção da cobrança do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. A isenção será válida entre os anos de 2027 a 2031.

O limite anual dessa isenção será de R$ 200 milhões. No período entre 2027 a 2031, o limite será de R$ 1 bilhão.

Eficiência energética

O crédito a ser obtido será proporcional ao atendimento dos critérios fixados, especialmente no que se refere à adoção de tecnologias que diminuam ou neutralizem emissões de gases do efeito estufa.

Outros critérios de análise previstos são:

  • apoio a iniciativas de desenvolvimento local e inclusão social;
  • manutenção de diálogo contínuo e transparente com as comunidades afetadas;
  • adoção de procedimentos e tecnologias para ampliar a eficiência energética.

Limite

A concessão dos créditos será limitada a 20% dos gastos da empresa com as atividades de produção de fertilizantes e suas matérias-primas no Brasil.

Os créditos obtidos dessa forma serão considerados como créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e poderão ser utilizados para compensar débitos tributários vencidos ou a vencer junto à Receita Federal — ou mesmo para pedir ressarcimento em dinheiro.

Produtores e importadores

Os créditos financeiros poderão ser direcionados a produtores ou importadores de adubos e fertilizantes se eles deduzirem do preço de venda os créditos recebidos.

Além disso, eles terão de manter em seus quadros funcionais uma quantidade de empregados igual ou maior ao verificado na média dos três meses anteriores ao mês em que entrar em vigor a lei derivada do projeto.

Metas de mistura

O texto também prevê que o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) definirá percentual de mistura obrigatória, em volume, de fertilizantes nacionais, sintéticos e minerais, aos fertilizantes comercializados, distribuídos e vendidos no Brasil.

A meta começará em 2%, com aumento gradual até atingir 10% em 2037. Desde que mantido o percentual volumétrico anual de mistura obrigatória, o Confert poderá estabelecer percentuais desagregados para cada componente do fertilizante.

Caberá ainda ao Confert monitorar e avaliar periodicamente os resultados do Profert, com a publicação de relatório anual.

BNDES

Outra novidade da proposta aprovada é a destinação de recursos da União ao BNDES, para que sejam oferecidas linhas de crédito aos projetos das empresas habilitadas no Profert.

Essas linhas de crédito deverão respeitar critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica alinhados aos objetivos do programa — seja para modernização, reativação e ampliação das plantas industriais, para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na cadeia de produção ou de infraestrutura para a integração de polos logísticos e de viabilização de novos empreendimentos.

De acordo com o texto, tanto o BNDES quanto os bancos habilitados assumirão todos os riscos dos empréstimos. Já os encargos financeiros, os prazos e as demais normas serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Segurança alimentar

O objetivo do projeto é fortalecer o setor de insumos agropecuários brasileiro. As medidas propostas são resultado de estudos do Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050, que tratam do fortalecimento de políticas de incremento da competitividade da produção de fertilizantes e da redução da dependência externa desses insumos.

Apesar de o Brasil ser um dos maiores produtores e exportadores mundiais de alimentos, a indústria de fertilizantes não é competitiva: o país importa mais de 80% dos fertilizantes utilizados. A dependência externa deixa vulnerável a agricultura, com potenciais riscos à segurança alimentar da população.

Na avaliação de Tereza Cristina, o texto aprovado nesta terça “aperfeiçoa substancialmente a proposição originalmente aprovada pelo Senado Federal ao substituir um modelo predominantemente baseado em incentivos tributários por uma política pública mais abrangente, que combina instrumentos fiscais, financeiros, tecnológicos e de governança voltados ao fortalecimento da indústria nacional de fertilizantes, à redução da dependência externa, ao incremento da segurança alimentar e ao aumento da competitividade da agropecuária brasileira”.

Ela também apontou os fatores geopolíticos — e as guerras — que afetam o país.

— Os eventos ocorridos nos últimos anos, notadamente os impactos da guerra entre Rússia e Ucrânia e os conflitos no Oriente Médio, evidenciaram a vulnerabilidade do abastecimento nacional de fertilizantes e reforçaram a necessidade de ampliar a capacidade produtiva instalada no país. A redução dessa dependência constitui medida relevante não apenas para a política agrícola, mas também para a segurança alimentar e nutricional, a estabilidade econômica e a resiliência das cadeias produtivas do agronegócio nacional — argumentou Tereza Cristina.

Para Laércio Oliveira, autor do projeto, o encarecimento dos fertilizantes tem impacto direto sobre os custos da atividade agrícola e, consequentemente, sobre os preços dos alimentos. Ele destaca que o texto aprovado apresenta mecanismos de governança, critérios ambientais, instrumentos de financiamento, incentivos à inovação tecnológica e metas para o fortalecimento da produção nacional.

“O fertilizante deixou de ser apenas uma questão agrícola, passou a ser uma questão de segurança nacional, de segurança alimentar e de estabilidade econômica. Não podemos aceitar que um país com tantas reservas minerais, enorme potencial industrial e líder mundial na produção de alimentos continue dependente do exterior para um insumo tão estratégico”, afirmou Laércio quando o projeto estava em análise na Comissão de Agricultura do Senado (CRA).

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Reajuste de custas processuais da Justiça Federal volta à Câmara

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) a atualização dos valores de custas processuais da Justiça Federal (PL 429/2024). O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2013, o projeto foi aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024. Como foi modificado pelos senadores, o texto retorna para nova análise da Câmara.

— Quero agradecer o trabalho dos senadores e senadoras para aprimorar a apresentação do texto final do projeto — registrou Eduardo Gomes, ao elogiar as emendas dos colegas.

O texto substitutivo determina que a Corte Especial do STJ fixará os valores das custas, observadas as normas de gratuidade judiciária (veja abaixo tabela com alguns dos valores propostos). Segundo o texto, o Conselho da Justiça Federal (CJF) será o responsável por regulamentar a cobrança, mantendo a garantia de gratuidade para quem tem direito.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a aprovação do projeto é o reconhecimento do Senado em relação às necessidades das instituições da Justiça. Ele cumprimentou o presidente do STJ, Herman Benjamin, que acompanhou a votação da matéria no Plenário.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) elogiou o texto final e disse que a correção das custas vai ajudar no alcance e na eficiência da Justiça Federal. Os senadores Weverton (PDT-MA) e Omar Aziz (PSD-AM) também destacaram a importância da proposta como forma de aprimorar o acesso à Justiça.

— Onde não há justiça, não há cidadania — afirmou Omar Aziz.

Para o senador Cid Gomes (PSB-CE), o projeto tem valor destacado diante da demanda crescente por justiça. Na mesma linha, o senador Jayme Campos (União-MT) manifestou apoio ao projeto — que pode, segundo ele, fortalecer a Justiça brasileira:

— Estamos falando de instituições que cumprem funções fundamentais para a população — registrou o senador.

Aumento

Ao longo da tramitação no Senado, porém, o texto sofreu críticas por suposta inconstitucionalidade e pelo receio de um aumento exagerado nos valores das custas. Em dezembro de 2025, diante das críticas, o projeto chegou a ser retirado da pauta.

O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) reclamou que as alterações propostas não foram, em sua maioria, acatadas pelo relator. Ele admitiu que é importante uma correção de valores, que contempla o período 26 anos. De acordo com o senador, no entanto, a inflação no período é de 382%, enquanto a correção das custas varia entre 1.716% e 5.504%.

— É um valor estratosférico, muito acima da inflação. É um assunto que merecia ser melhor discutido — ponderou o senador, que votou de forma contrária à matéria.

Mudanças

Entre as mudanças implementadas no Senado, está a troca do período de atualização da tabela de custas da Justiça Federal. Pelo texto da Câmara, a correção seria a cada dois anos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O Senado manteve o IPCA, mas a correção passou a ser anual.

O relator acatou parcialmente 11 das 20 emendas apresentadas. É o caso da emenda do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que sugeriu regras mais claras para a gratuidade das custas na Justiça Federal.

A regra estabelece que, se uma pessoa comprovar que sua renda tributável está dentro da faixa de isenção máxima do Imposto de Renda (atualmente em R$ 5 mil mensais), a Justiça deve automaticamente presumir que ela não tem condições de pagar as custas do processo. O magistrado poderá flexibilizar o limite, se houver justificativa.

— A lógica que adotamos no Imposto de Renda valerá também para as custas judiciais federais — afirmou Renan.  

Fundos

O texto do substitutivo também cria dois fundos: o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FeSTJ). A criação do fundo do STJ foi introduzida no texto durante a tramitação do projeto no Senado.

O FeSTJ se destina a financiar a modernização e a estruturação do STJ, a quem caberá definir as regras de funcionamento do fundo. No entanto, o substitutivo proíbe o uso dos recursos para pagamento de despesas com pessoal.

Já o Fejufe será voltado para modernizar e equipar a Justiça Federal de 1º e 2º graus. Entre as ações financiáveis, estão programas de ampliação do acesso à Justiça, como justiça itinerante e mutirões, voltados especialmente para regiões de difícil acesso. A estrutura, a organização e as regras de funcionamento do Fejufe serão definidas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que também designará a direção do fundo.

Os recursos do fundo não poderão ser usados para pagar salários ou encargos, exceto despesas de capacitação de magistrados e servidores. Com base nas emendas apresentadas pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e pelo senador Weverton (PDT-MA), o substitutivo também prevê equilíbrio e isonomia entre magistrados e servidores na aplicação da receita do Fejufe nas ações de capacitação.

O substitutivo também veda qualquer forma de utilização, direta ou indireta, dos recursos que integram o fundo para finalidades alheias ao Poder Judiciário. 

Receitas do Fejufe

O texto lista todas as receitas do Fejufe, que incluem custas judiciais, multas aplicadas por magistrados, doações, convênios, rendimentos financeiros, alienação de bens, valores de concursos públicos e até remuneração paga por bancos pela administração da folha de pagamento do Judiciário.

Emenda apresentada pelo senador Weverton e acatada pelo relator afasta, como recurso do Fejufe, as multas aplicadas no âmbito penal. Segundo Eduardo Gomes, a medida é uma forma de garantir que as multas aplicadas no âmbito de processos penais continuem no Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

A matéria ainda destina recursos para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (MPU) e o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU).

As receitas provenientes de custas e multas deverão ser repartidas da seguinte forma:

  • 9% para o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do MPU (PL 1.872/2025);
  • 6% para o Fundo de Modernização do CNJ;
  • 5% para o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça e estruturação da DPU (PL 1.881/2025).

Oficiais de justiça

A proposta também trata da indenização paga aos oficiais de justiça pela utilização de veículo próprio durante diligências.

Caberá ao Conselho da Justiça Federal definir os critérios e valores, substituindo regras anteriores da Lei 8.112, de 1990.

Vigência

O substitutivo divide a vigência da lei em duas partes:

  • a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação, começam a valer as regras para custas de ações cíveis, penais e outros procedimentos jurídicos e também para as custas do STJ, respeitado o prazo mínimo de 90 dias;
  • na data da publicação, entram em vigor os dispositivos que criam os fundos e alteram regras gerais.

Custas da Justiça Federal (PL 429/2024) 

Feitos cíveis em geral 

Ações cíveis em geral      de 2% a 3% sobre o valor da causa, com mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80
Assistência                     R$ 75 (por assistente)
Apelação             1% do valor da causa (observados os valores mínimo e máximo, para as ações cíveis em geral)

Feitos criminais em geral

Ações penais em geral            R$ 600
Ações penais privadas R$ 550
Notificações, interpelações e procedimentos cautelares  R$ 225
Revisão criminal     R$ 225

Diversos

Certidão narrativa de objeto e andamento do processo      R$ 30
Certidão processual em geral   R$ 10
Conferência de cópia com o original     R$ 4 (primeira) e R$ 2 (folha excedente)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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