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Senado lança filme em realidade virtual sobre a primeira senadora do país

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O filme em realidade virtual Eunice – a Primeira Senadora estreou na terça-feira (31), último dia do Mês da Mulher. Ele é apresentado durante as visitas guiadas ao Congresso Nacional — que são gratuitas.

A obra, com duração de nove minutos, tem como protagonista Eunice Michiles, a primeira senadora do Brasil, que representou o Amazonas entre 1979 e 1987.

A história mostra a articulação política feita por Eunice para viabilizar a nomeação de Esther de Figueiredo Ferraz como ministra da Educação (Esther foi a primeira ministra mulher do país).

O filme faz parte do projeto Visita 360, que oferece aos visitantes do Congresso experiências imersivas por meio da realidade virtual — com o auxílio de óculos especiais, fones de ouvido e poltronas giratórias. O objetivo é que o público tenha a sensação de “estar dentro” da cena a que assiste. 

Durante o lançamento, a senadora Augusta Brito (PT-CE), que está à frente da Procuradoria da Mulher do Senado, lembrou que a trajetória política de Eunice Michiles é recente e abriu caminhos para as novas gerações de senadoras.

— A violência política de gênero que ela sofreu, demonstrada no filme, infelizmente ainda é vivida por muitas de nós — disse Augusta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

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