Política
Wellington Fagundes critica medida provisória que eleva tributação para compensar o IOF
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O senador Wellington Fagundes (PL-MT) criticou a aprovação da medida provisória que muda as regras de tributação sobre investimentos financeiros, apostas e ativos virtuais, aprovada nesta terça-feira (7/10) pela Comissão Mista do Congresso Nacional por 13 votos a 12.
Na prática, a medida altera o modo como o governo cobra impostos sobre rendimentos de investimentos como fundos, ações e criptomoedas. Embora mantenha a isenção para as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) e tenha retirado o aumento de tributos sobre apostas esportivas, o texto cria uma cobrança maior sobre quem investe em aplicações financeiras produtivas, como ações e fundos de longo prazo, o que pode afetar o custo do crédito e o preço dos financiamentos.
Para Fagundes, a proposta representa mais uma tentativa do governo de ampliar a arrecadação à custa de quem produz e trabalha.
“Infelizmente, é mais uma vez o governo insistindo em cobrar mais de quem investe e produz. Mantém o mesmo imposto dos jogos, das bets, e aumenta para quem quer investir em ações. Isso vai elevar o custo do juro de longo prazo e a casa própria vai ficar mais cara para quem depende do crédito imobiliário”, afirmou o senador.
Segundo ele, ao preservar benefícios para o setor de apostas e elevar tributos sobre investimentos produtivos, o governo cria um ambiente desfavorável a quem quer empreender, gerar empregos ou financiar o próprio imóvel. O aumento da carga tributária sobre aplicações financeiras e sobre o lucro das empresas encarece o crédito e desestimula o investimento no país.
“É o governo aumentando cada dia mais o custo do trabalhador, de quem paga imposto. E pra quê? Pra sustentar uma máquina pública cada vez maior, com mais ministérios, mais cargos e mais apadrinhados. Enquanto isso, o cidadão não consegue mais comprar o alimento. Mesmo quem está trabalhando sente o peso da inflação: o ovo está caro, a cervejinha e a picanha que prometeram não chegam, e vem mais imposto!”, criticou.
A medida foi apresentada como alternativa a um aumento do IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras, que incide sobre crédito, câmbio e seguros. Para Wellington, no entanto, a proposta é apenas um remendo para tentar arrecadar mais às custas de quem já paga demais.
“O IOF já tinha sido definido em decreto. Agora vem mais uma medida provisória para buscar aumento de imposto, com pontos incluídos de última hora. A população brasileira não aguenta mais. O Brasil já é, entre os países emergentes, o que tem uma das maiores cargas tributárias do mundo”, concluiu.
O texto segue agora para votação nos plenários da Câmara e do Senado e perde a validade nesta quarta-feira (8) se não for aprovado pelas duas Casas.
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Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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