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Ciclomotores deverão ser emplacados a partir de janeiro de 2026 para circular regularmente

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A partir de 1º de janeiro de 2026 todos os ciclomotores deverão ser emplacados para circular nas vias públicas de forma regular. Os proprietários desses veículos elétricos devem providenciar a inclusão junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), no Detran, até o dia 31 de dezembro de 2025, conforme a resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

São considerados ciclomotores veículos de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.

O diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro de Andrade, reforça ainda que, para condução dos ciclomotores, é obrigatório ter 18 anos ou mais e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias ACC ou A. O uso do capacete na condução do veículo também será obrigatório.

“Portanto, a partir de janeiro de 2026, os ciclomotores, além do emplacados, deverão ser licenciados anualmente como qualquer outro veículo que compõe o trânsito brasileiro”, destacou o diretor.

Atualmente, 8.528 ciclomotores estão emplacados e cadastrados no banco de dados do Detran-MT.

Fonte: Governo MT – MT

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Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

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Foto da Notícia: Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

imgOs profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.

 

A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.

 

O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.

 

A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

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