Mato Grosso
TCE-MT informa diretrizes para período de recesso
Mato Grosso
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) informa que funcionará em regime de plantão a partir da próxima segunda-feira (22), conforme disposto na Portaria nº 107/2025, publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) em 31 de outubro. O recesso institucional segue até o dia 30 de janeiro de 2026.
Durante o período, o atendimento do TCE-MT será realizado exclusivamente em regime de teletrabalho/sobreaviso, das 8h às 17h, nos dias úteis. Demandas urgentes poderão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (65) 9.9242-1668.
Conforme estabelece a portaria e a Resolução Normativa nº 12/2018 (clique aqui), ficam suspensos os prazos processuais, inclusive os administrativos, excetuados aqueles fixados em sede de medida cautelar. As matérias urgentes deverão ser previamente protocoladas por meio do Protocolo Virtual, devidamente instruídas com cópias dos documentos indispensáveis à análise do pedido, além da indicação de telefone para eventual contato, sob pena de indeferimento.
Escala de plantão
A Portaria nº 112/2025 (clique aqui), publicada no DOC em 5 de novembro, define a escala dos conselheiros que atuarão em regime de plantão no período. A designação ficou estabelecida da seguinte forma:
Conselheiro Waldir Teis – de 22 a 29 de dezembro de 2025;
Conselheiro Campos Neto – de 30 de dezembro de 2025 a 7 de janeiro de 2026;
Conselheiro Guilherme Antonio Maluf – de 8 a 15 de janeiro de 2026;
Conselheiro Antonio Joaquim – de 16 a 23 de janeiro de 2026;
Conselheiro Valter Albano – de 24 a 30 de janeiro de 2026.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
OAB
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
—
Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
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