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CNJ orienta tribunais sobre uso do Domicílio Judicial Eletrônico em webinário

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou na manhã desta quinta-feira (20) o webinário “Desmistificando o Domicílio Judicial Eletrônico para os tribunais”, com foco na orientação técnica sobre o uso adequado da ferramenta no envio de comunicações processuais.

A atividade foi conduzida pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ e gestor técnico do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), Adriano da Silva Araújo, e reuniu magistrados, servidores e equipes técnicas dos tribunais de todo o país.

O principal objetivo do encontro foi orientar os tribunais quanto à correta utilização do Domicílio Judicial Eletrônico, especialmente diante de dificuldades práticas identificadas ao longo da implementação da ferramenta nos sistemas processuais.

Segundo o magistrado, a proposta foi apresentar uma abordagem direta e voltada à rotina dos tribunais. “A ideia de hoje é fazermos uma apresentação bem pragmática, bem voltada a aspectos técnicos do uso do Domicílio Judicial Eletrônico pelos próprios tribunais”, explicou.

Segundo o magistrado, a equipe responsável pelo projeto, com base em uma visão nacional do sistema, identificou pontos que demandam maior atenção das cortes.

“Nós decidimos realizar essa apresentação justamente para trazer para os tribunais essas principais dores e dar algumas orientações no sentido de melhorar essa integração dos sistemas de processo eletrônico com o Domicílio Judicial Eletrônico”, destacou.

Problemas práticos e foco técnico

O webinário foi direcionado, principalmente, às equipes técnicas dos tribunais, com foco na solução de problemas recorrentes na integração dos sistemas. A proposta foi alinhar procedimentos, corrigir inconsistências e aprimorar a efetividade das comunicações processuais realizadas em meio eletrônico.

Temas abordados

Durante a apresentação, foram discutidos pontos essenciais para o uso adequado das ferramentas digitais, entre eles:

· Tipos de comunicações processuais e o uso correto do DJE e do DJEN;

· Disponibilidade e acesso ao teor da comunicação por meio de link enviado ao destinatário;

· Prazos para ciência da comunicação processual;

· Preenchimento correto dos campos obrigatórios nas comunicações.

Diferença entre DJE e DJEN

O webinário também destacou as diferenças entre o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ferramentas que possuem finalidades distintas dentro do sistema judicial.

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é o canal destinado ao envio de comunicações processuais pessoais em meio eletrônico, a exemplo de citações eletrônicas, intimações pessoais, notificações processuais e comunicações direcionadas a pessoas jurídicas.

As comunicações permitem acesso direto ao conteúdo e documentos vinculados, com regras próprias de ciência e contagem de prazos.

Já o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) é utilizado para publicações oficiais do Judiciário, como despachos, decisões e sentenças; intimações dirigidas a advogados e atos processuais em processos com representação. Nesses casos, os efeitos processuais passam a contar a partir da data de publicação.

Modernização do Judiciário

O Domicílio Judicial Eletrônico integra o Programa Justiça 4.0, iniciativa do CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), voltada à modernização e digitalização do Poder Judiciário brasileiro.

A realização do webinário faz parte das ações de aprimoramento contínuo das ferramentas digitais e da padronização de procedimentos em âmbito nacional.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita

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Foto da Notícia: OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.

Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.

A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.

Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.

Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.

A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
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