Mato Grosso

Descumprimento de medida protetiva é crime mesmo sem agressão, decide TJMT

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Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Homem condenado por violar medida protetiva teve a pena mantida em regime semiaberto, mesmo sem agressão física no momento do fato.
  • A decisão reforçou que basta desobedecer a ordem judicial para que o crime esteja configurado.

O descumprimento de medida protetiva de urgência, mesmo sem ameaça direta ou agressão física no momento do fato, é suficiente para configurar crime. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem a 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por violar ordem judicial que o proibia de se aproximar da vítima.

A decisão foi relatada pela desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e acompanhada pelos desembargadores Gilberto Giraldelli e Paulo Sergio Carreira de Souza. O recurso da defesa foi negado por unanimidade.

Segundo o processo, as medidas protetivas foram concedidas em abril de 2025 e o réu foi formalmente intimado das restrições, que incluíam proibição de contato e de acesso à residência da vítima. Em agosto do mesmo ano, ele foi encontrado no local após a própria vítima acionar a polícia.

A defesa pediu absolvição, alegando que não houve ameaça ou lesão e que não existiria dolo. Subsidiariamente, solicitou a redução da pena e a fixação de regime mais brando.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que o crime previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006 é de natureza formal. Isso significa que ele se consuma com a simples violação da ordem judicial, independentemente de haver resultado concreto ou concordância da vítima. Também ressaltou que o dolo é genérico, bastando que o acusado tenha ciência da medida e, ainda assim, a descumpra voluntariamente.

O voto apontou que ficou comprovado que o réu tinha conhecimento das medidas protetivas e, mesmo assim, foi encontrado na residência da vítima. A alegação de consentimento foi afastada, inclusive porque a própria vítima acionou a polícia.

A Câmara também manteve a valoração negativa da culpabilidade e da conduta social, considerando que o réu, além de descumprir a ordem judicial, teria ofendido a vítima e causado danos a objetos da casa. A reincidência foi levada em conta para fixar o regime inicial semiaberto, conforme prevê o Código Penal.

Com a decisão, ficou mantida integralmente a sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira, inclusive a multa e a indenização de R$ 2 mil por danos causados à vítima.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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OAB-MT lamenta o falecimento do esposo da advogada Ana Germana de Moraes

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imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) lamenta o falecimento do senhor Nilson Roberto da Silva Junior, esposo da advogada Ana Germana de Moraes e cunhado da advogada Mariane Gomes de Moraes, ambas profissionais atuantes em Várzea Grande.

Ana Germana foi presidente da Comissão da Mulher Advogada da 5ª Subseção além de desenvolver outras atividades na OAB em Várzea Grande.

O velório e sepultamento do senhor Nilson Roberto da Silva Junior acontecerão na chácara da família, na rodovia sentido Nossa Senhora do Livramento.

Neste momento de dor e despedida, a OAB Mato Grosso e a 5ª Subseção se solidarizam com familiares, amigos e colegas.

Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
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