Política
CCT aprova ligação gratuita para reclamação de usuário de serviço público
Política
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que garante ligações gratuitas, de telefones fixos ou celulares, para registrar reclamações e outras manifestações sobre serviços públicos. A proposta, do senador Irajá (PSD-TO), recebeu parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). Se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. O relatório foi lido pelo senador Flávio Arns (PSB-PR).
O PL 2.032/2020 altera o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público para assegurar a gratuidade das ligações feitas de telefones fixos ou celulares aos serviços de atendimento oferecidos por órgãos e entidades da administração pública. A medida vale para o registro de manifestações dos usuários e entrará em vigor na data de publicação da futura lei.
Acesso
Dados apresentados no parecer mostram que o número de linhas de telefonia fixa caiu de 41,8 milhões, em 2016, para 20 milhões, em 2025. No mesmo período, os acessos à telefonia móvel passaram de 244,1 milhões para mais de 270,2 milhões.
Também diminuiu o número de telefones de uso público, os chamados orelhões: de 839 mil, em 2016, para pouco mais de 38 mil, em 2025. O parecer informa que os contratos de concessão da telefonia fixa terminaram em dezembro de 2025 e que os orelhões deverão ser extintos até 2028.
Outro dado citado pela relatora é a redução dos preços máximos das ligações locais entre celulares. Segundo o relatório, o valor do minuto caiu nominalmente cerca de 12% entre 2016 e 2025, enquanto a inflação acumulada no período foi de quase 50%.
Atendimento
Segundo Daniella Ribeiro, os serviços de telecomunicações tiveram papel importante no atendimento a distância durante a pandemia de covid-19. A senadora também destaca a ampliação do uso de tecnologias de informação e comunicação na relação entre cidadãos e poder público, com iniciativas como assinaturas eletrônicas e serviços de Governo Digital.
Na justificativa do projeto, Irajá afirma que a gratuidade deve acompanhar a expansão da telefonia móvel. Para o senador, “carece de coerência a existência de serviços de atendimento gratuito no serviço público que sejam reservados apenas a ligações originadas de telefones fixos”.
Daniella considera que a proposta pode ampliar a participação, a proteção e a defesa dos usuários dos serviços públicos sem gerar aumento de despesas para o poder público. Para a relatora, é “incabível a colocação de limitação imotivada a seu uso”.
A relatora também acolheu emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para deixar explícito que as manifestações recebidas por telefone ou verbalmente durante atendimento presencial deverão ser reduzidas a termo, ou seja, registradas por escrito.
A mudança busca evitar dúvidas na interpretação da regra. Na redação original, a obrigação de registrar por escrito as manifestações verbais não mencionava expressamente aquelas feitas por telefone. Segundo Daniella, como as manifestações telefônicas são normalmente apresentadas oralmente, a nova redação deixa clara a necessidade de seu registro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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CCT aprova incentivos para investimentos em pesquisa na saúde
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (4) a criação de incentivos para a inovação e a pesquisa científica no setor de saúde, com foco no combate a epidemias. O PL 4.465/2021 altera a legislação para direcionar recursos públicos à pesquisa científica e estimular investimentos privados na área de saúde.
Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto recebeu voto favorável do relator, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), e agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá votação terminativa — seguindo então para análise da Câmara caso aprovado.
Para Alessandro Vieira, a pandemia de covid-19 mostrou a necessidade de fortalecer o SUS. “Diante do que presenciamos durante a pandemia, pode-se concluir que apenas o investimento direcionado à ciência, tecnologia e inovação em saúde tem potencial para reduzir drasticamente os custos do SUS, aumentar sua eficiência e melhorar a qualidade de vida da população”, diz o senador na justificação do projeto.
Segundo Izalci Lucas, a pandemia evidenciou a vulnerabilidade das cadeias globais de suprimentos, com desorganização do fornecimento internacional de insumos, equipamentos médico-hospitalares, medicamentos e imunizantes.
— Essa disrupção expôs a dependência externa do Brasil em segmentos críticos da indústria e demonstrou a necessidade de fortalecimento da capacidade nacional de pesquisa, desenvolvimento, produção e inovação em saúde, de modo a reduzir riscos de desabastecimento e a assegurar resposta mais célere e eficaz a futuras crises sanitárias — afirmou.
O relator apresentou emendas para limitar a cinco anos a vigência dos benefícios tributários previstos no projeto e condicionar os benefícios à apresentação da estimativa de impacto orçamentário financeiro e ao atendimento das exigências de compensação ou neutralidade fiscal. As emendas também designam órgãos gestores responsáveis pelo acompanhamento e pela avaliação dos benefícios, com definição de objetivos, indicadores e metas.
Incentivos
Pelo texto aprovado, o Fundo Social, regido pela Lei 12.351, de 2010, deverá destinar recursos a projetos científicos na mesma área, aprovados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, voltados para a superação de desafios sanitários e epidemiológicos do Sistema Único de Saúde, desenvolvidos em Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pública.
Além disso, a proposta estabelece incentivos fiscais para doações aos fundos patrimoniais de universidades públicas e instituições científicas ou de educação profissional e tecnológica. Por exemplo, tais doações poderão ser deduzidas da apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), até o limite de 1,5% do lucro operacional. Elas também poderão ser deduzidas na apuração do imposto de renda de pessoa física. Os incentivos fiscais valerão a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente ao de sua entrada em vigor, e por cinco anos a partir daí.
Outra norma alterada é a Lei do Bem (Lei 11.196, de 2005), que já permite a exclusão, na apuração do lucro líquido e na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, de até 60% dos investimentos em pesquisa tecnológica. Caso a pesquisa seja na área de saúde, essa exclusão poderá chegar a 100%.
Emendas
O texto original prevê a alteração da Lei 11.540, de 2007, para que fossem destinados recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para temas específicos da saúde. O relator, no entanto, entendeu que o fundo já financia pesquisas na área da saúde e tem mecanismos próprios para decidir onde investir.
Para Izalci, deixar a decisão nas mãos do Comitê Gestor do FNDCT garante mais flexibilidade para escolher prioridades conforme a necessidade do momento, inclusive em situações de emergência sanitária. A avaliação é que vincular recursos por lei a um tema específico poderia limitar essa gestão.
O relator também apresentou emendas para adequar o texto a normas que foram aprovadas após sua apresentação. Uma delas altera a redação do art. 3º para compatibilizá-lo com a Lei 15.164, de 2025, que modificou dispositivos da Lei 12.351, de 2010. Além disso, a proposta muda a cláusula de vigência da futura lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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