Política
Avança projeto que reorganiza política nacional para merenda escolar
Política
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que cria a Política Brasileira da Alimentação Escolar (PBAE), reorganizando as normas que fixam as responsabilidades da União, dos estados e dos municípios em relação à merenda escolar.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO) a projeto de lei da ex-senadora Janaína Farias (CE).
O PL 3.002/2024 segue agora para decisão final na Comissão de Educação (CE).
A atual legislação que trata do tema é a Lei da Alimentação Escolar, de 2009, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O texto original do PL revogava grande parte dessa norma e criava um novo marco legal praticamente independente. O projeto havia sido aprovado com alterações na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na CRA, o projeto ganhou um novo substitutivo, que preservou a legislação atual e promoveu acréscimos e alterações pontuais.
— A proposta parte do reconhecimento de que, embora o PNAE constitua um dos programas sociais mais consolidados da história brasileira, o arcabouço legal que o sustenta carece de atualização estrutural capaz de responder aos desafios contemporâneos da segurança alimentar, da equidade educacional e da gestão federativa — explicou Jaime Bagattoli.
Hábitos saudáveis
A principal mudança em relação à legislação atual está na ampliação das diretrizes do PNAE, reforçando que a alimentação escolar deve ser oferecida em condições de igualdade, respeitando as necessidades nutricionais dos estudantes e promovendo hábitos alimentares saudáveis desde a educação infantil.
Também passa a ser expressamente incentivado o aleitamento materno no ambiente escolar, especialmente nas creches e demais instituições de educação infantil.
A nova política passa a ter como objetivos:
- fortalecer a atuação da União na definição de normas gerais para a alimentação escolar;
- consolidar a alimentação como dever do Estado e direito fundamental dos estudantes da rede pública;
- estabelecer parâmetros mínimos de qualidade nutricional e de financiamento;
- organizar a participação social por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar;
- e fortalecer o PNAE como principal instrumento de implementação dessa política pública.
Fiscalização
O texto reorganiza a estrutura de fiscalização da alimentação escolar. A proposta atribui ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ao Conselho Nacional de Alimentação Escolar (CNAE) e aos conselhos estaduais, distrital e municipais a responsabilidade pelo acompanhamento e controle da política.
Além disso, cria formalmente o Conselho Nacional de Alimentação Escolar, composto por representantes da União, dos conselhos estaduais e municipais e de entidades da sociedade civil. Os integrantes terão mandato de dois anos, com possibilidade de recondução.
Outra inovação diz respeito ao financiamento do programa. O texto estabelece que o cálculo dos recursos federais destinados ao PNAE poderá considerar, além do número de matrículas, critérios voltados à redução das desigualdades sociais e regionais.
A proposta determina que os valores per capita destinados à alimentação escolar sejam atualizados anualmente com base na inflação do grupo “Alimentos e Bebidas” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Também reforça a prioridade para a aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar. A legislação atual já determina que pelo menos 30% dos recursos do PNAE sejam destinados à compra desses produtos. O parecer preserva essa regra e reforça a prioridade para alimentos provenientes de assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e grupos de mulheres rurais.
Monitoramento
Outra alteração importante é a criação de um sistema informatizado nacional para monitorar a execução da PBAE e do PNAE. A plataforma deverá reunir informações sobre:
- os recursos aplicados pelos diferentes entes federativos;
- fontes de financiamento; despesas realizadas;
- cardápios adotados pelas escolas;
- alimentos utilizados;
- profissionais envolvidos na execução do programa;
- ações de educação alimentar e nutricional;
- dados sobre testes de aceitabilidade das refeições;
- e adequação dos cardápios às tradições alimentares de comunidades indígenas e quilombolas.
A proposta também autoriza a União a conceder, durante os dez primeiros anos de vigência da futura lei, incentivos financeiros aos entes federativos que adotarem boas práticas de educação alimentar e nutricional nos currículos escolares.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Aprovação de protocolo pelo Senado permitirá ao Brasil sediar ‘Expos’ mundiais
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o texto de um protocolo que permitirá a cidades brasileiras voltarem a se candidatar a sediar exposições mundiais, as chamadas “Expos”.
O PDL 359/2024, que vai à promulgação, trata de um acordo sobre direitos e deveres dos países organizadores e participantes de exposições internacionais e mundiais. Com a aprovação, o Brasil poderá cumprir suas obrigações financeiras com o Bureau Internacional de Exposições, organismo responsável por esse tipo de evento, e recuperar o direito de voto, suspenso desde 2015 devido ao acúmulo de contribuições em atraso. O Brasil é membro fundador da entidade.
Para a relatora, senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), a abertura da possibilidade de organizar grandes eventos do gênero “é, a vários títulos, benfazeja tanto para a imagem do país no exterior quanto para a divulgação entre nós dos temas abordados no âmbito de eventual exposição”.
Nos últimos anos, o Brasil participou de eventos como a Expo Zaragoza (2008), na Espanha; a Expo Xangai (2010), na China; a Expo Milão (2015), na Itália; e a Expo Dubai (2021-2022), nos Emirados Árabes Unidos.
Convenção de Paris
O protocolo altera a Convenção de Paris sobre Exposições Internacionais, de 1928, da qual o Brasil também é signatário, e consolida modificações posteriores, aprovadas em 1982 e 1988. O protocolo altera procedimentos relacionados às exposições e às atividades do Bureau, como as formas de adesão dos países ao protocolo e a comunicação entre os governos participantes e o organismo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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