Judiciário
Justiça reconhece fraude e invalida contrato de empréstimo com idosa semianalfabeta
Judiciário
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou um contrato de empréstimo consignado celebrado em desacordo com as exigências legais, firmados em nome de uma idosa, indígena e semianalfabeta. A decisão, unânime, reformou sentença da 1ª Vara Cível de Barra do Garças, determinando a devolução dos valores descontados do benefício previdenciário da mulher, de forma simples e com correção monetária.
De acordo com os autos, a contratante alegou jamais ter solicitado o empréstimo e sustentou ser vítima de fraude. Ela relatou que agentes vinculados à instituição financeira têm costume de ingressar em comunidades indígenas para promover empréstimos sem explicar adequadamente os termos dos contratos, muitas vezes sem que os valores cheguem ao conhecimento dos supostos contratantes.
A instituição financeira apresentou cópia do contrato, mas o documento foi considerado inválido. Segundo o artigo 595 do Código Civil, contratos firmados por pessoas analfabetas devem ser assinados a rogo, por terceiro, e na presença de duas testemunhas, formalidades que não foram cumpridas no caso concreto. Havia apenas a digital da contratante e a assinatura de uma única testemunha.
A relatora do processo, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, destacou que a ausência das formalidades legais invalida o contrato. “Havendo vício de consentimento, e considerando que o negócio nulo não se convalesce com o tempo, é inafastável a declaração de nulidade do contrato de empréstimo consignado, e de quaisquer renegociações dele decorrentes”, afirmou.
Apesar de reconhecer a nulidade do contrato e determinar a devolução dos valores descontados indevidamente, o colegiado decidiu que a restituição deve ocorrer de forma simples, e não em dobro, por não haver prova de má-fé por parte da instituição financeira.
O pedido de indenização por danos morais também foi rejeitado. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a simples cobrança indevida não gera automaticamente o direito à reparação moral. Não foi demonstrado nos autos que a contratante tenha sofrido abalo psicológico concreto ou inscrição em cadastros de inadimplência.
Como o recurso foi parcialmente provido, os desembargadores decidiram pela divisão proporcional das custas processuais e honorários advocatícios, conforme o artigo 86 do Código de Processo Civil. No entanto, a parte autora permanece com a exigibilidade dessas despesas suspensa, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Processo nº 1002857-75.2021.8.11.0004
Judiciário
Réu é condenado por tentativa de feminicídio em Cuiabá
F.M.S. foi condenado a 14 anos e 10 meses de reclusão, além do pagamento de 30 dias-multa, pela prática de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e por violência psicológica continuada ao longo de anos de relacionamento. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá na sessão realizada nesta segunda-feira (1º), com início de cumprimento da pena em regime fechado.
O Conselho de Sentença reconheceu que o feminicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, bem como que o delito foi praticado em razão da condição do sexo feminino da vítima, envolvendo violência doméstica e familiar, além de desprezo à condição de mulher. Também foi reconhecida a qualificadora do motivo fútil. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso, os fatos ocorreram em abril deste ano, quando o acusado atraiu a vítima a um local isolado sob o pretexto de dialogar sobre o filho do casal. No local, F.M.S. tentou matá-la por meio de enforcamento e desferindo um golpe de faca na região do pescoço. A vítima sobreviveu porque um morador das proximidades ouviu os gritos e interveio, impedindo a consumação do crime.
As investigações apontam que o casal manteve relacionamento por seis anos e tem um filho em comum. Eles estavam separados havia dois anos, mas o réu não aceitava o término. Durante todo o período de convivência, a vítima foi submetida a episódios de violência psicológica, física e moral, caracterizados por ciúmes excessivos, comportamento controlador, agressões e manipulação emocional, inclusive com a utilização do filho como instrumento de coação.
A sentença determina que o réu permaneça preso para início imediato do cumprimento da pena.
*Sob supervisão de Daniel Costa
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