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Banco deve devolver R$ 40 mil a cliente após golpe da falsa central

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Cliente vítima do golpe da falsa central terá anulados dois empréstimos e uma transferência via PIX feitos sem autorização.
  • O banco deverá devolver R$ 40 mil por falha na segurança das operações.

Um cliente que caiu no golpe da falsa central de atendimento e teve dois empréstimos e uma transferência via PIX realizados em sua conta sem autorização deverá receber de volta R$ 40 mil. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que manteve a condenação da instituição financeira por falha na prestação do serviço.

A fraude ocorreu após o consumidor ser contatado por criminosos que se passaram por funcionários do setor de segurança do banco. Sob o argumento de evitar uma suposta compra irregular, ele foi induzido a fornecer dados pessoais e códigos de segurança. Na sequência, foram contratados dois empréstimos, nos valores de R$ 20 mil e R$ 6 mil, além de uma transferência via PIX com cartão de crédito no valor de R$ 14 mil, totalizando prejuízo de R$ 40 mil.

Ao recorrer, o banco sustentou que houve culpa exclusiva da vítima, pois as operações foram realizadas com uso de credenciais pessoais, o que afastaria sua responsabilidade. Também argumentou que não houve falha no sistema de segurança e que o episódio configuraria fortuito externo.

No voto, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a relação entre as partes é de consumo e que a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Segundo ela, fraudes eletrônicas dessa natureza integram o risco da atividade bancária, caracterizando fortuito interno.

A magistrada apontou que a sucessão de operações atípicas, em curto espaço de tempo e com valores elevados, deveria ter acionado mecanismos de alerta e bloqueio por parte da instituição. Para o órgão julgador, a ausência de barreiras adicionais de segurança diante de movimentações fora do perfil do cliente evidencia falha na prestação do serviço.

O entendimento firmado ressalta que a culpa exclusiva da vítima somente se configura quando sua conduta é a causa única do dano, o que não ocorre em situações envolvendo engenharia social e falhas no sistema de controle do banco.

Processo nº 1000324-34.2025.8.11.0092

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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OAB-MT participa de Ratificação de Posse da desembargadora Rosana Caldas no TRT

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Foto da Notícia: OAB-MT participa de Ratificação de Posse da desembargadora Rosana Caldas no TRT

imgO secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Josemar Carmerino, representou a presidente Gisela Cardoso na Solenidade de Ratificação de Posse da desembargadora Rosana Maria de Barros Caldas, no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª da Região (TRT-MT), na noite desta sexta-feira (17).

“Em nome da advocacia mato-grossense parabenizo a desembargadora Rosana Caldas pela posse e desejo êxito nesta nova e desafiadora missão. Após 32 anos de dedicação à magistratura e contribuindo para o fortalecimento do nosso sistema de justiça, está claro que a senhora terá muito sucesso agora como integrante do TRT”, disse Josemar Carmerino em seu discurso.
Em uma solenidade concorrida, que contou a presença de diversas autoridades representando os Três Poderes, além da advocacia, amigos e familiares da empossada, a nova desembargadora assumiu a nona vaga, recentemente criada, pelo TRT-MT.

img“Seguirei com dedicação, resiliência e independência, disposta a receber os ensinamentos dos meus ilustres pares e a ouvir atentamente aos anseios dos advogados. Estou muito motivada e sei que o desafio será grande, mas estou capacidada por Deus para seguir nessa missão de responsabilidade em um país marcado pela desigualdade“, afirmou a desembargadora Rosana Caldas.

O secretário-geral da OAB-MT, Josemar Carmerino, aproveitou a oportunidade e convidou os presentes para a I Conferência Nacional de Interiorização, que acontecerá em Cuiabá, nos dias 07 e 08 de maio, e que contará também com um painel específico sobre Direito do Trabalho.

Antes de finalizar a sua fala, Carmerino reforçou a parceria institucional da OAB-MT com o Tribunal. “A desembargadora Rosana Caldas, a exemplo de todo o TRT-MT, sempre poderá contar com a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, como parceira na busca pela melhor prestação jurisdicional”.



Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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