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Após atuação da OAB-MT, é revogada portaria que impunha restrições de vestimenta para acesso à penitenciária
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Após pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), a Secretaria de Estado de Justiça revogou portaria que impunha restrições à entrada de profissionais na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, ao vedar o acesso com “vestimentas incompatíveis ou que comprometam a segurança e o decoro”.
A norma elencava, de forma detalhada, exemplos como roupas consideradas “excessivamente curtas, transparentes, com decotes acentuados, peças de alça extremamente fina”, entre outras, restrições que, na prática, afetam de forma mais direta sobre as advogadas no exercício profissional.
A portaria previa ainda que, em caso de dúvida interpretativa quanto à vestimenta, deveria prevalecer o chamado princípio da razoabilidade, critério de natureza subjetiva e passível de interpretações arbitrárias, o que poderia resultar em constrangimentos e violação às prerrogativas da advocacia.
“A OAB-MT atuou de forma imediata contra a portaria, que também estabelecia outras exigências indevidas, reafirmando a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, da mulher advogada e do pleno exercício profissional, garantido constitucionalmente. A advocacia é função essencial à administração da Justiça, conforme dispõe a Constituição Federal, e não pode ser cerceada”, ressaltou a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
A advogada Patrícia de Carvalho, que é a secretária geral Adjunta do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, foi uma das advogadas abordadas no cumprimento da portaria e se sentiu constrangida. “Não se pode conceber esse tipo de tratamento vexatório à advocacia, e a OAB-MT tem atuado de forma incisiva no combate ao desrespeito às prerrogativas profissionais”, assevera Patrícia.
A OAB-MT salientou ainda que situações envolvendo exigências indevidas de vestimenta para o exercício da advocacia não são casos isolados e têm sido registradas em diferentes unidades do país. E, nesses casos, a Ordem dos Advogados atua, de forma imediata e institucional, para coibir violações que comprometam o acesso à Justiça.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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OAB
Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município
Os profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.
A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.
O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.
A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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