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OAB-MT convida TRE-MT para II Congresso Estadual
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O II Congresso de Direito Eleitoral de Mato Grosso (CODEMT) foi tema de reunião entre a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), na sexta-feira (30).
“A OAB-MT tem o propósito de manter a integração institucional para efetividade dos temas relevantes acerca da manutenção da democracia. A integração institucional foi uma marca fundamental na primeira edição do Congresso, em 2024”, disse Max Ferreira Mendes, diretor-tesoureiro da OAB-MT.
O II Congresso de Direito Eleitoral será realizado nos dias 25 e 26 de março, no Auditório da OAB-MT, como iniciativa da Comissão de Direito Eleitoral e sob a organização da Escola Superior da Advocacia (ESA-MT).
“Teremos uma programação mais verticalizada, com painéis abordando temas mais específicos. Queremos trabalhar e debater assuntos que possam contribuir significativamente com a regularidade das eleições de 2026 “, explicou Estácio Chagas, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MT.
O procurador-geral da Seccional, Helmut Daltro, destacou que o papel da OAB-MT sempre foi de destaque em períodos eleitorais, atuando de forma ativa e colaborando com a integração institucional. “Está entre os papéis da Ordem dos Advogados atuar na fiscalização, na capacitação e na orientação nos anos de pleitos”.
A presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, agradeceu e destacou a importância da atuação da OAB-MT, assim como da realização do Congresso.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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OAB
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Judite Rosa
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