Mato Grosso
Programa Centelha prorroga prazo de inscrições para ideias inovadoras de negócios até dia 5 de janeiro
Mato Grosso
As inscrições para o Programa Nacional Centelha em Mato Grosso foram prorrogadas até o dia 5 de janeiro de 2026. Ampliando o prazo para que empreendedores e startups submetam ideias inovadoras para uma imersão de aceleração de negócios. As inscrições estão disponíveis aqui (clique).
De acordo com o edital, serão selecionadas 47 ideias para serem beneficiadas com capacitações e mentorias. Todos os selecionados irão receber até R$ 86 mil em subvenção econômica e R$ 50 mil em bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq.
Para participar da seleção, os interessados devem se atentar ao regulamento, considerando que o proponente deve ter idade mínima de 18 anos, e as empresas, um CNPJ formalizado há menos de 12 meses.
O edital está na 3ª edição e foi lançado em outubro pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci-MT) e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat-MT).
Podem participar do Centelha pessoas físicas, sendo elas inventores, professores, pesquisadores, empreendedores, entre outros. Cada pessoa poderá inscrever mais de um projeto, mas somente um será escolhido, no caso, o melhor avaliado. Todos os participantes submetem suas ideias como pessoas físicas e, ao final do processo seletivo, os aprovados devem constituir CNPJ em seu estado de origem para receber os benefícios. A proposta do Centelha é impulsionar soluções tecnológicas ainda em fase inicial.
Em Mato Grosso, o Programa Centelha já conta com 1.459 empreendedores cadastrados, 283 ideias inovadoras já iniciadas e contabiliza 594 projetos submetidos.
Programa Centelha
O Centelha é um programa nacional promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Cnpq) e o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), operada pela Fundação Certi.
Nesta edição serão aplicados mais de R$ 4 milhões, sendo R$ 3 milhões do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, gerenciado pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e R$ 1 milhão é investimento do Governo Estadual via Fapemat.
Acesse aqui (clique) o passo a passo das inscrições.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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