Mato Grosso
Seciteci abre inscrições para curso de Comunicação Empresarial com ênfase em inteligência artificial
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) inicia, neste sábado (12.7), período de inscrições para o curso “Comunicação Empresarial: Escrita, Ferramentas e Inteligência Artificial”, que será ofertado na modalidade de Educação à Distância (EAD). Os interessados podem se inscrever até às 23h59 do dia 20.7.
Com duração de 10 semanas, o curso terá uma aula síncrona (ao vivo) semanal, nas sextas-feiras, das 13h às 17h, além de atividades assíncronas (atividades de aprendizagem e vídeos aulas).
As aulas e atividades do curso serão desenvolvidas, exclusivamente, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem da Seciteci (Acesse Aqui). Ao todo, são ofertadas 80 vagas ao público em geral. Para ter acesso e efetivar a matrícula os candidatos deverão ter concluído o Ensino Fundamental.
A seleção e classificação serão realizadas exclusivamente por ordem de inscrição. Os interessados podem se inscrever de forma gratuita no Sistema Gestor de Concursos (SGC) da Seciteci, clicando aqui.
A coordenadora da Educação a Distância da Seciteci, Eneida Aline, afirma que esta é uma oportunidade única para se qualificar em áreas de alta demanda no mercado de trabalho. Segundo ela, o conteúdo programático do curso irá abordar técnicas de escrita empresarial, uso de ferramentas digitais para comunicação e aplicação da Inteligência Artificial (IA) no contexto da comunicação corporativa.
O resultado das inscrições deferidas e a classificação serão divulgadas às 15h do dia 21.7, na aba editais do site da Seciteci. Após a divulgação, os selecionados podem realizar a matrícula até o dia de início das aulas, previsto para 25.7.
Fonte: Governo MT – MT
Cuiabá
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
https://www.cuiaba.mt.gov.br/noticias/justica-suspende-despejo-de-familias-em-cuiaba-apos-agravo-da-prefeitura
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