Mato Grosso
Seduc abre prazo para recursos do seletivo das escolas militares; gabarito oficial sai dia 14
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) abriu, nesta terça-feira (7.10), o período para interposição de recursos contra as questões e o gabarito preliminar do processo seletivo das escolas estaduais militares. O prazo segue até esta quarta-feira (8), por meio de formulário eletrônico disponível no link.
Os gabaritos preliminares já podem ser consultados no site oficial da Seduc. Conforme o cronograma divulgado, o gabarito oficial será publicado no dia 14 de outubro, e o resultado final do seletivo será divulgado no dia 24 do mesmo mês.
O processo seletivo, realizado no domingo (5), reuniu mais de 15 mil estudantes interessados em ingressar nas 24 escolas estaduais militares Tiradentes e nas cinco unidades Dom Pedro II. Ao todo, serão disponibilizadas 5.422 vagas para o ano letivo de 2026.
De acordo com a Lei nº 11.273/2020, as vagas serão distribuídas por cotas da seguinte forma: 20% para filhos e dependentes legais de Policiais Militares e Bombeiros de Mato Grosso; 20% para estudantes de famílias comprovadamente hipossuficientes; 5% para o público-alvo da Educação Especial (Paede) e 55% para ampla concorrência.
O período de matrícula dos candidatos aprovados será de 19 a 23 de dezembro de 2025, diretamente na unidade escolar informada no ato da inscrição, com a presença dos pais ou responsáveis legais.
As escolas estaduais militares estão distribuídas em diversas regiões do estado, abrangendo os municípios de Água Boa, Barra do Garças, Canarana, Nova Xavantina, Querência, Cáceres, Confresa, Vila Rica, Diamantino, Nova Mutum, Colniza, Juara, Juína, Peixoto de Azevedo, Cuiabá, Várzea Grande, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Jaciara, Rondonópolis, Lucas do Rio Verde, Sinop, Sorriso e Tangará da Serra.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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