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Sema alerta que prazo para cadastro dos relatórios de logística reversa termina na próxima semana

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Termina na próxima terça-feira (30.9), o prazo para as empresas cadastrarem os planos de retorno das embalagens recicláveis depois de utilizado pelo consumidor final. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) esclarece que o relatório de logística reversa deve ser cadastrado no sistema oficial (https://sisrev.sema.mt.gov.br/), lançado em junho deste ano.

São obrigadas a implantar sistemas de logística reversa empresas que fabricam, importam, distribuem ou comercializam produtos como pneus, embalagens em geral, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, óleos lubrificantes, eletroeletrônicos e medicamentos vencidos.

“A logística reversa é o processo de coleta, transporte e destinação final de produtos e embalagens após o uso pelo consumidor. Esse sistema busca dar um destino ambientalmente adequado a esses materiais, por meio de reciclagem, reutilização e descarte apropriado”, explicou gerente de gestão de resíduos da Sema, Ricardo Carneiro.

A expectativa é de que o sistema alcance mais de 200 mil indústrias ou empresas que fabricam ou comercializam produtos que geram embalagens recicláveis pós-consumo em Mato Grosso. O foco da plataforma, cedida gratuitamente à Sema pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), é a melhoria da rastreabilidade, eficiência e transparência da política estadual de resíduos sólidos.

A regulamentação da logística reversa está prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e normas complementares. Eventual descumprimento da obrigação pode resultar em aplicação de multas, embargo de atividades, suspensão de licenças ambientais, entre outras sanções administrativas previstas em lei.

Dúvidas sobre a temática podem ser esclarecidas pelo e-mail ([email protected]) ou pelo whatsapp (65) 98153-0085

Fonte: Governo MT – MT

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Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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