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Justiça para nossas crianças

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*Coronel Fernanda

Uma criança de 11 anos não namora. Não consente. Não escolhe viver “relacionamento” algum com um adulto de 24 anos. Ela é vítima. E, quando isso acontece, o nome certo é estupro de vulnerável.

Foi exatamente isso o que a Polícia Civil de Mato Grosso flagrou em Matupá nesta semana: um homem de 24 anos convivendo com uma menina de apenas 11, sob o absurdo disfarce de um “relacionamento conjugal”. Uma denúncia anônima foi o que impediu que essa barbárie continuasse acontecendo e essa denúncia precisa ser exaltada tanto quanto a ação rápida e firme da nossa Polícia Civil.

Como mulher, mãe e representante do povo mato-grossense na Câmara Federal, confesso o que sinto ao ler uma notícia dessas: indignação profunda. É revoltante perceber que, ainda hoje, convivemos com pessoas que tentam naturalizar ou relativizar crimes contra crianças. Precisamos dizer, sem meias palavras, isso é violência, isso é abuso, isso é crime.

Toda criança tem o direito sagrado de viver a infância, de estudar, brincar, sonhar. E é papel do Estado e da sociedade garantir que nenhuma menina seja arrancada dessa fase da vida por causa da crueldade ou da omissão de adultos. A lei existe para proteger e quem ultrapassa esse limite precisa responder com todo o peso dela.

Quero aqui reconhecer a atuação da equipe da Delegacia de Matupá, que cumpriu seu dever com coragem e sensibilidade. Mas também faço um apelo que esse criminoso seja julgado com rigor e que a Justiça não aceite nenhum tipo de justificativa absurda. Dizer “não sabia que ela tinha 11 anos” não é defesa, é afronta à dignidade da vítima.

Na Câmara, tenho defendido leis mais severas para punir estupradores e fortalecer as redes de proteção à infância. Também tenho cobrado políticas públicas que assegurem atendimento psicológico e social às vítimas, e medidas de prevenção para impedir que crimes como esse se repitam.

Não podemos permitir que o silêncio e a impunidade sejam cúmplices da violência.
Denunciar é um ato de coragem e de amor. O simples gesto de quem ligou para a polícia mudou o destino dessa criança e pode mudar o de muitas outras.

Criança é criança.
Não é mulher, não é companheira, não é “namorada”.
É inocência, é futuro.
E quem atenta contra isso deve ser punido com toda a força da lei.

 

*Coronel Fernanda é Deputada Federal por Mato e Procuradora da Mulher na Câmara Federal.

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O empresário vai pagar a conta? Os desafios econômicos após as eleições

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O resultado das eleições de 2026 abrirá uma nova etapa para a economia brasileira. A partir de 2027, as decisões do governo eleito, a atuação do Congresso Nacional e as condições do cenário internacional poderão influenciar os juros, a inflação, o crédito e o ambiente de negócios.

Para o empresário, compreender esses movimentos é essencial. As decisões econômicas podem repercutir no custo de financiamento, nas margens operacionais, na demanda e na capacidade de cumprir obrigações financeiras.

A trajetória das contas públicas influencia as expectativas de investidores e a percepção de risco do país. O crescimento da dívida e a credibilidade das medidas fiscais podem pressionar os juros de longo prazo e afetar as condições de financiamento das empresas. Esses efeitos, contudo, dependem de fatores como a política monetária, o cenário internacional e a confiança dos agentes econômicos.

Quando o crédito fica mais caro ou restrito, empresas que dependem de capital de giro ou de financiamento para investir podem enfrentar maior pressão sobre o caixa. A inflação também merece atenção, pois o aumento dos custos operacionais nem sempre pode ser repassado integralmente aos clientes.

Os impactos podem variar conforme a atividade econômica. No agronegócio, o intervalo entre os investimentos na produção e a comercialização pode gerar descompassos entre receitas e vencimentos. Oscilações nos preços dos insumos, nas commodities e nas condições de crédito podem comprometer o planejamento financeiro.

Na indústria, o custo das matérias-primas e o financiamento da produção afetam as margens. No comércio e nos serviços, a redução da demanda, o aumento das despesas e os atrasos nos recebimentos podem comprometer a liquidez.

É nesse contexto que surge a pergunta central: o empresário vai pagar a conta? Embora não seja possível antecipar os efeitos das decisões do próximo governo, os custos de eventuais desequilíbrios econômicos podem chegar ao setor produtivo por meio do crédito, dos preços e da redução das margens. A intensidade desse impacto dependerá da exposição de cada empresa e de sua capacidade de absorver mudanças no cenário econômico.

Por isso, o planejamento precisa considerar diferentes cenários, incluindo a capacidade de pagamento, o perfil das dívidas e a necessidade de capital de giro.

O endividamento, por si só, não representa um problema. O risco surge quando o custo, o volume ou o prazo das obrigações deixa de ser compatível com a geração de caixa. Nessa situação, a empresa pode comprometer pagamentos essenciais e depender de novos empréstimos para honrar dívidas anteriores.

Identificar esses sinais permite avaliar alternativas antes que as dificuldades se agravem. A Recuperação Judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005 e suas alterações, pode viabilizar a reorganização de empresas que atendam aos requisitos legais. Sua adequação depende da situação financeira, da composição do passivo e da viabilidade da atividade. A renegociação extrajudicial também pode ser considerada, conforme as circunstâncias.

O conhecimento em Direito Empresarial, com destaque para Recuperação Judicial, reestruturação de empresas e questões relacionadas ao agronegócio já demonstrou a necessidadede uma estratégia adequada. A análise jurídica permite examinar obrigações, garantias e alternativas de reorganização de acordo com a realidade de cada negócio.

Os efeitos do período pós-eleitoral dependerão das decisões implementadas e das condições econômicas. Para o empresário, acompanhar esse cenário é importante, mas conhecer a própria exposição financeira e avaliar os riscos com antecedência pode ser determinante para preservar a atividade e orientar decisões em momentos de incerteza.

*MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS é advogado, especialista em recuperação judicial de empresas, sócio-fundador do Mestre Medeiros Advogados Associados, com atuação nacional, secretário-geral da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial do Conselho Federal da OAB e Diretor Administrativo do Instituto Brasileiro de Insolvência – IBAJUD. Membro da Comissão Estadual de Falência e Recuperação de Empresa da OAB-MT e da Comissão de Falência e Recuperação Judicial da OAB-MS

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