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Comissão aprova aumento para 8% na dedução do IR em doações para projetos esportivos sociais

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que eleva de 7% para 8% o limite de dedução do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IR) em doações e patrocínios destinados a projetos esportivos de inclusão social em comunidades vulneráveis.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 4895/25, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR).

O texto original propunha um incentivo fiscal adicional de até 25% sobre os limites de dedução. No entanto, o substitutivo aprovado ajustou a proposta para modificar o marco legal do incentivo ao esporte (Lei Complementar 222/25), fixando o aumento em 1 ponto percentual específico para iniciativas em áreas como periferias, fronteiras e comunidades indígenas.

Despesas incentiváveis
O texto também permite que recursos incentivados sejam usados para custear despesas com segurança e certificação técnica, como a compra de equipamentos homologados e a realização de laudos que garantam a integridade física dos atletas e paratletas.

Certificação de projetos
A proposta original criava o Selo Projeto Esporte em Território Prioritário, com tramitação obrigatória e prioritária. Já o substitutivo aprovado autoriza o Ministério do Esporte a instituir selo ou outros mecanismos de certificação para reconhecer projetos executados em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

Critérios de priorização
O texto insere na legislação a possibilidade de um regulamento estabelecer critérios diferenciados de análise, priorização, acompanhamento e captação de recursos para projetos executados preferencialmente nessas comunidades.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Câmara aprova urgência para projeto que altera legislação sobre mineração

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A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quarta-feira (3), a urgência para o Projeto de Lei 957/24, que promove diversas alterações na legislação sobre mineração.

Entre outros pontos, o texto transfere para a Agência Nacional de Mineração (ANM) os atos de autorização, concessão e permissão de lavra, com exceção dos minerais estratégicos, que continuarão com o Ministério de Minas e Energia.

A proposta foi elaborada por um grupo de trabalho criado em 2022 e coordenado pelo deputado Filipe Barros (PL-PR), que assina o texto. O relator foi o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), já indicado para a mesma tarefa no Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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