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Comissão aprova projeto que permite programas de fidelidade com prazo maior para gestante

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou a possibilidade de empresas que possuem programas de fidelidade de prorrogar os benefícios acumulados pelas gestantes cadastradas.

A medida está prevista no Projeto de Lei 2186/23, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ).

Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o texto foi aprovado com uma alteração feita anteriormente na Comissão de Defesa do Consumidor, para autorizar – e não obrigar – as empresas e estabelecimentos a prorrogarem os benefícios dos programas de fidelidade destinados às gestantes.

“A prorrogação da validade dos pontos acumulados nos programas de fidelidade garante que as gestantes possam usufruir dos respectivos benefícios em momento oportuno, especialmente após o nascimento da criança”, disse a relatora.

Rogéria Santos acredita que a prorrogação possibilitará às famílias maior flexibilidade para adquirir produtos essenciais como fraldas, medicamentos e alimentos infantis.

“Os programas de fidelidade que possibilitam o acúmulo de pontos e sua conversão em produtos ou serviços representam um recurso valioso de apoio econômico às mães”, acrescentou.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

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