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Comissão aprova suspensão de porte de arma para agentes de segurança sob efeito de drogas

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A Comissão de Administração e Serviço Público aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento para prever a suspensão do direito ao porte de arma quando o agente de segurança, pública ou privada, for pego portando o armamento em estado de embriaguez ou sob o efeito de substâncias químicas ou alucinógenas. A regra será aplicada mesmo quando o profissional estiver fora de serviço.

O texto estabelece que a eficácia do porte será suspensa imediatamente caso o titular seja flagrado nessas condições. A autoridade responsável deverá apreender o armamento e comunicar o fato ao Ministério Público e à instituição de vínculo do infrator. Agentes de segurança pública poderão manter o porte apenas durante o serviço, quando comprovadamente necessário.

A suspensão é definida como uma medida administrativa que não impede a aplicação de outras sanções disciplinares, civis ou penais.

Para reaver o porte e o armamento, o agente precisará de uma decisão motivada da autoridade competente. Além disso, será exigida uma nova comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica, conforme os critérios já previstos na legislação atual.

Agentes privados
A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), explicou que fez ajustes técnicos para adequar o Projeto de Lei 23/23, do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), à terminologia vigente e para garantir o tratamento igualitário entre agentes públicos e privados.

A relatora também modificou a redação original para deixar claro que o agente continuará sujeito às punições previstas em legislações específicas.

“Outro ajuste necessário diz respeito à caracterização da conduta tratada no projeto como ato de improbidade administrativa”, destacou.

Improbidade
O substitutivo altera a Lei de Improbidade Administrativa para incluir a conduta na lista de atos contra princípios públicos, puníveis civilmente. O texto define como ato de improbidade administrativa o servidor público portar arma de fogo embriagado ou drogado, mesmo fora de serviço.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

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