Política
Comissão mista aprova medida provisória que reajusta remuneração das forças de segurança do DF
Política
A comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória (MP) 1326/25, que reajusta a remuneração da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, aprovou na quarta-feira (25) o relatório do deputado Rafael Prudente (MDB-DF).
A proposta também alcança policiais militares e bombeiros dos antigos territórios federais.
De acordo com o texto aprovado, o aumento salarial será aplicado com percentuais que variam conforme o cargo ou a patente. O reajuste acumulado pode chegar a 28,4% para policiais militares e bombeiros do DF; 24,32% para militares dos ex-territórios; e entre 24,43% e 27,27% para policiais civis, dependendo da carreira.
O parecer mantém, ainda, o reajuste do auxílio-moradia pago às corporações militares. As despesas relativas às forças de segurança do Distrito Federal são custeadas pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
Correção de distorções
O relator destacou que a proposta busca corrigir distorções acumuladas nas remunerações das carreiras de segurança pública da capital do país. “A gente se esforçou ao máximo para atender o maior número de pleitos possível”, afirmou.
Para compensar parte do impacto financeiro do reajuste do auxílio-moradia, o relatório prevê a extinção de 344 cargos efetivos vagos da administração pública federal, medida que, segundo o parecer, garante neutralidade fiscal.
O texto aprovado também incorpora emendas parlamentares que promovem alterações na legislação da Polícia Civil do Distrito Federal, com o objetivo de adequar a estrutura da carreira à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
Negociações
A presidente da comissão mista, senadora Leila Barros (PDT-DF), afirmou que a proposta resulta de negociações conduzidas nos últimos anos.
“Essa medida provisória não nasce de forma isolada. Ela é fruto de um processo construído com diálogo, responsabilidade e muita luta ao longo dos últimos anos”, comentou.
Próximos passos
A MP 1365/25 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para virar lei e não perder a validade.
O texto ainda vai ser examinado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcelo Oliveira
Política
Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG
O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.
A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).
De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.
A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.
O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.
“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.
O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.
A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.
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