Política
Comissão mista aprova medida provisória que reajusta remuneração das forças de segurança do DF
Política
A comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória (MP) 1326/25, que reajusta a remuneração da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, aprovou na quarta-feira (25) o relatório do deputado Rafael Prudente (MDB-DF).
A proposta também alcança policiais militares e bombeiros dos antigos territórios federais.
De acordo com o texto aprovado, o aumento salarial será aplicado com percentuais que variam conforme o cargo ou a patente. O reajuste acumulado pode chegar a 28,4% para policiais militares e bombeiros do DF; 24,32% para militares dos ex-territórios; e entre 24,43% e 27,27% para policiais civis, dependendo da carreira.
O parecer mantém, ainda, o reajuste do auxílio-moradia pago às corporações militares. As despesas relativas às forças de segurança do Distrito Federal são custeadas pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
Correção de distorções
O relator destacou que a proposta busca corrigir distorções acumuladas nas remunerações das carreiras de segurança pública da capital do país. “A gente se esforçou ao máximo para atender o maior número de pleitos possível”, afirmou.
Para compensar parte do impacto financeiro do reajuste do auxílio-moradia, o relatório prevê a extinção de 344 cargos efetivos vagos da administração pública federal, medida que, segundo o parecer, garante neutralidade fiscal.
O texto aprovado também incorpora emendas parlamentares que promovem alterações na legislação da Polícia Civil do Distrito Federal, com o objetivo de adequar a estrutura da carreira à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
Negociações
A presidente da comissão mista, senadora Leila Barros (PDT-DF), afirmou que a proposta resulta de negociações conduzidas nos últimos anos.
“Essa medida provisória não nasce de forma isolada. Ela é fruto de um processo construído com diálogo, responsabilidade e muita luta ao longo dos últimos anos”, comentou.
Próximos passos
A MP 1365/25 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para virar lei e não perder a validade.
O texto ainda vai ser examinado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcelo Oliveira
Política
Lei define regras para a guarda compartilhada de pets
A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).
Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.
Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.
Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.
A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
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