Política
Lei garante prioridade no atendimento odontológico para pessoas com deficiência, pacientes com hanseníase, câncer e TEA
Política
Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quarta-feira (25), a Lei nº 13.232, fruto de projeto do deputado estadual Dr. João (MDB), que estabelece prioridade no atendimento odontológico da rede pública para pessoas com deficiência, usuários diagnosticados com hanseníase, neoplasia maligna e crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A nova legislação altera dispositivo da Lei nº 10.116/2014, que criou a Política Estadual de Saúde Bucal em Mato Grosso. Com a mudança, esses grupos passam a ter prioridade expressa nos serviços odontológicos públicos, o que reforça a necessidade de protocolos diferenciados e atendimento mais humanizado nas unidades de saúde.
Para Dr. João, a lei materializa o princípio da equidade dentro do sistema público. “Prioridade não significa privilégio. Significa organizar o atendimento para proteger quem enfrenta mais barreiras no acesso à saúde. Pessoas com deficiência, pacientes oncológicos, pessoas com hanseníase e autistas precisam, muitas vezes, de acompanhamento específico e cuidado contínuo”, afirmou.
O parlamentar também destacou a importância da saúde bucal no contexto geral do tratamento. “A saúde bucal impacta diretamente na qualidade de vida, na alimentação, na autoestima e até na evolução de outras doenças. Garantir prioridade é uma forma de prevenção e de respeito às pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, declarou.
A alteração do parágrafo único do artigo 3º da Política Estadual de Saúde Bucal dá segurança jurídica às equipes e aos gestores da rede pública para organizar fluxos e priorizar o atendimento desses grupos, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: ALMT – MT
Política
Comissão aprova projeto que incentiva ingresso e permanência de pessoas idosas no ensino superior
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1519/24, do Senado, que prevê ações das instituições de educação superior voltadas ao ingresso e à permanência de pessoas idosas em cursos de graduação.
O relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), recomendou a aprovação do texto. “A proposta encontra-se em sintonia com a defesa dos direitos da pessoa idosa na área da educação”, afirmou o relator no parecer aprovado.
O texto apresentado pela ex-senadora Janaína Farias (CE) altera o Estatuto da Pessoa Idosa. A mudança determina que as instituições de ensino superior deverão propor e desenvolver ações de incentivo.
Na justificativa, a ex-senadora defende a ampliação do acesso à educação para essa parcela da população. “O Brasil possui um contingente de 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais”, disse ela, citando o Censo Demográfico de 2022.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se for aprovado pela Câmara sem alterações, o texto poderá seguir para sanção presidencial. Se os deputados alterarem a proposta, ela voltará ao Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
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