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Modernização das regras nos conflitos entre contribuinte e Fisco vai à sanção

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto que visa modernizar os procedimentos de solução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes. A aprovação foi unânime, com 69 votos. A matéria segue para a sanção da Presidência da República.

A proposta moderniza o Código Tributário Nacional, criando novos caminhos para resolver disputas entre Fisco e contribuinte, por transação, mediação ou arbitragem, sem judicialização. O texto institui descontos progressivos na multa para quem regulariza a dívida por conta própria, e busca evitar que o contribuinte precise ir à Justiça para ter reconhecido um direito que os tribunais superiores já garantiram a outros.

Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), o PLP 124/2022 teve origem no trabalho de uma comissão de juristas instituída em 2022, por ato conjunto dos presidentes do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), para apresentar sugestões de modernização do processo administrativo tributário. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o relator, senador Efraim Filho (PL-PB), o projeto tem o mérito de reduzir a burocracia e aumentar a eficiência na relação do contribuinte com o Fisco. Nas palavras dele, é bom para “o seu João e para a dona Maria”.

— Este projeto parece técnico, mas dialoga com a vida real das pessoas. O Estado tem que cobrar de quem deve, combater o fraudador e o sonegador, mas também precisa respeitar o bom contribuinte, aquele que está no mercado formal, gera emprego, paga seus impostos e ajuda o país a crescer — afirmou.

Aprovado no Senado no final de 2024, o texto foi enviado à Câmara, onde foi aprovado em novembro de 2025. Como o projeto foi modificado pelos deputados, teve de passar mais uma vez pela análise do Senado.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou o relator e os demais envolvidos na busca do entendimento sobre o texto final.

Pedidos de revisão

O texto obriga a Fazenda Pública a agir rapidamente e com transparência quando uma decisão judicial beneficiar os contribuintes. Ela terá 90 dias após o trânsito em julgado para emitir parecer esclarecendo o que vai fazer com aquela decisão — em quais temas vai parar de negar pedidos dos contribuintes, e em quais processos (administrativos ou judiciais) vai desistir de recorrer.

O projeto prevê reduções na multa para quem regularizar a dívida tributária, com percentual maior quanto mais cedo o contribuinte agir. Se pagar o valor integral do tributo dentro do prazo da primeira defesa (impugnação), o desconto é de 50%. Se, no mesmo prazo, optar por parcelar a dívida em vez de pagar à vista, o desconto cai para 40%. Passado esse prazo — mas ainda antes de o débito ser inscrito em dívida ativa —, quem pagar integralmente tem desconto de 30%, e quem parcelar tem desconto de 20%.

Esses percentuais de redução serão ainda maiores – 60%, 50%, 40% e 30%, respectivamente – se o contribuinte aderir a um “programa de conformidade”, que prevê uma série de procedimentos de cooperação com o Fisco.

Para o devedor contumaz, não haverá graduação, redução ou eliminação de penalidade tributária. As penalidades poderão ser aumentadas em situações consideradas agravantes pelo texto, como prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio, ou na reincidência.

Alterações na Câmara

Ao analisar a matéria, a Câmara dos Deputados promoveu várias alterações no texto: reformulou o regime de multas, encurtou prazos de defesa e recursos e limitou o alcance das consultas tributárias.

O relator acatou alteração da Câmara que ampliou as hipóteses em que o prazo de prescrição de cinco anos não se aplica. O texto aprovado pelo Senado já previa uma exceção: a compensação administrativa de indébito (cobrança indevida do Fisco ao contribuinte) reconhecido por decisão judicial. A Câmara acrescentou uma segunda hipótese: os processos de restituição decorrentes de acordos internacionais contra a dupla tributação dos quais o Brasil seja signatário.

Em outro ponto, o parecer trata da arbitragem tributária. O relator acolheu a alteração da Câmara que deu a esse mecanismo o nome específico de “arbitragem especial tributária e aduaneira”, usado em diversos pontos do Código Tributário Nacional. Segundo Efraim Filho, essa denominação evita que alguém confunda o novo mecanismo com a arbitragem privada comum, regida pela Lei 9.307, de 1996, que não se aplica a créditos tributários.

Os prazos para apresentação de impugnação e interposição de recursos, que no texto original do Senado haviam sido fixados respectivamente em 60 e 30 dias úteis, foram reduzidos na Câmara para 20 dias úteis. O relator acatou essa alteração.

Com informações da Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Após acordo, redução de tributos sobre combustíveis vai à sanção

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O Plenário do Senado aprovou um projeto de lei complementar com redução de alíquotas de tributos federais sobre a importação, a produção e a comercialização de óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação. Fruto de amplo acordo entre governo e Congresso, o PLP 114/2026 teve 61 votos a favor e 2 contrários. A relatora foi a senadora Teresa Leitão (PT-PE).

O projeto foi apresentado como maneira de reduzir o impacto da guerra entre Estados Unidos e Irã nos preços desses combustíveis. Agora segue para sanção da Presidência da República. No texto aprovado, há também incentivos para produção de fertilizantes e para a Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027.

— O objetivo desse projeto de lei complementar é estabelecer regras para renúncias de receitas destinadas a mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio e conceder benefícios tributários relacionados à política nacional de minerais críticos e estratégicos, ao programa de desenvolvimento da indústria de fertilizantes e à realização da Copa Feminina — resumiu a relatora, que é líder do governo no Senado.

Segundo o Executivo, a perda de arrecadação será compensada pelo aumento da receita da União no setor de combustíveis, que ocorreu com o aumento do preço do barril do petróleo após o início do conflito entre Estados Unidos, Israel e Irã em fevereiro deste ano. Somente entre janeiro e março de 2026, a arrecadação federal com petróleo e gás natural chegou a R$ 28 bilhões, contra R$ 9 bilhões no mesmo período do ano passado. 

O projeto foi apresentado pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), mas teve vários temas incluídos no texto, após a negociação entre Congresso e governo na manhã desta quarta-feira (12)

Combustíveis

Entre as mudanças, há medidas para proteger o setor de biocombustíveis e os produtores rurais. Pelo texto aprovado, qualquer medida de redução tributária sobre combustíveis fósseis, inclusive por meio de subvenção, deverá manter a diferenciação competitiva em favor do biocombustível. A diferença deverá ser equivalente à praticada antes da guerra no Irã, tanto em termos percentuais quanto absolutos por unidade de medida.

Se a tributação federal da gasolina cair 30% ou mais, as alíquotas do etanol serão reduzidas a zero. Neste ano, o governo concederá subvenção de R$ 1,2 bilhão aos produtores de etanol hidratado para garantir a diferenciação nos preços da gasolina e do etanol. 

Produtores de etanol, inclusive cooperativas, poderão compensar até R$ 750 milhões em débitos com a Receita Federal. A compensação será feita por meio de saldos credores da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. 

Produtores rurais

Entre as medidas para os produtores rurais, haverá redução de 50% para 30% no limite da receita com exportação para que a empresa possa se enquadrar na suspensão do pagamento do IBS e da CBS. A União poderá conceder até R$ 5 bilhões em créditos fiscais para a produção de fertilizantes, matérias-primas, remineralizadores e bioinsumos entre 2027 e 2031.

Os créditos serão de até R$ 1 bilhão por ano. O valor corresponderá a até 20% dos gastos com produção de fertilizantes e matérias-primas em território nacional. As mercadorias destinadas a projetos de desenvolvimento da indústria de fertilizantes e matérias-primas ficarão isentas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. A renúncia de receita deverá ser de até R$ 200 milhões por ano.

Hospital, Copa Feminina e minerais

A proposta também estipula regras para a destinação de recursos a hospitais inteligentes de alta complexidade e concede benefício fiscal para a Fifa durante a Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027, sediada no Brasil. Traz também incentivos para o setor de minerais raros e estratégicos.

— No caso da Copa do Mundo Feminina, a experiência da Copa de 2014 demonstra como a concessão de benefícios fiscais específicos pode ser necessária para viabilizar o evento, contribuindo para a melhoria da imagem do Brasil no exterior. Ademais, uma Copa Feminina bem-sucedida certamente constituirá um incentivo ao desenvolvimento dessa modalidade esportiva, ainda pouco popular no país. Já o desenvolvimento da indústria nacional de fertilizantes e a extração de minerais críticos é claramente de interesse estratégico para o Brasil — argumentou Teresa Leitão.

Tema

Medidas previstas no PLP 114/2026

Combustíveis

Desoneração excepcional em 2026 para diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação. 

Etanol

Se a gasolina tiver redução forte, o etanol deve manter sua vantagem competitiva (subvenção de até R$ 1,2 bilhão). 

Crédito de etanol

Saldos de PIS/Cofins podem ser usados para compensação, com teto de R$ 750 milhões em 2026. 

Agro

Adia o pagamento do IBS/CBS para operações com produtos agropecuários in natura. 

Exportadoras

Cai de 50% para 30% o percentual mínimo de exportação para enquadramento como empresa “preponderantemente exportadora”. 

Fertilizantes

Crédito fiscal até 2031, com limite anual de R$ 1 bilhão. 

Frete

Afastamento do adicional no frete de mercadorias destinadas a projetos de fertilizantes, entre 2027 e 2031.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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