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Nova lei cria programa de apoio na área da saúde mental para adolescentes

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A Lei 13110/2025 que institui o Programa de Promoção do Direito ao Acesso à Saúde Mental pelos Jovens e Adolescentes, denominado “Cuca Legal”, foi sancionada no dia 26 de novembro pelo governo do estado e já está em vigor. A nova legislação, fruto de projeto apresentado pelo deputado Thiago Silva (MDB), tem como objetivo central ampliar a conscientização sobre saúde mental, capacitar a sociedade para identificar sinais de desequilíbrio psíquico entre jovens e, de forma decisiva, garantir o direito ao acompanhamento e à prevenção de quadros de sofrimento ou transtornos que possam conduzir à depressão e ao suicídio.

O programa Cuca Legal será desenvolvido pelo órgão do Poder Executivo estadual responsável pela proteção de jovens e adolescentes, tendo como espaço prioritário de atuação as escolas, os cursos técnicos e as universidades. A lei também prevê a extensão das ações para serviços de acolhimento institucional e outros locais de estudo, trabalho, moradia e socialização, assegurando a possibilidade de firmar convênios e parcerias com instituições de ensino públicas e privadas em todo o estado.

O “Cuca Legal” contará com um conjunto de iniciativas como a realização de palestras, discussões e rodas de conversa com especialistas; a exposição de cartazes e a divulgação informativa sobre o Centro de Valorização da Vida (CVV) e seu número telefônico 188; e a disseminação de informações sobre os serviços de atendimento psicológico e psiquiátrico disponíveis na rede pública de saúde de Mato Grosso.

“Sabemos do alto índice de casos de depressão entre os jovens e o nosso foco principal é mudar esta realidade. Com esta nova lei, Mato Grosso criará um grande projeto e uma rede de apoio para prestar atendimento eficaz visando o cuidado dos nossos jovens”, afirmou o deputado.

As ações do programa deverão ser desenvolvidas anualmente, sendo permitidas ações especiais durante o Setembro Amarelo, sem que as atividades fiquem limitadas a esse único período. A lei estabelece que todas as iniciativas devem levar em conta as especificidades da população e as pressões específicas sofridas por jovens nos ambientes de trabalho e estudo, vedando qualquer tipo de discriminação e apoiando-os no enfrentamento dos desafios desta etapa da vida.

As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do estado. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, constituindo um marco legal para a construção de uma política pública permanente, integrada e humanizada de cuidado em saúde mental para a juventude de Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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Voto no exterior cresce 31%; saiba como votar e justificar a ausência

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O Brasil tem 918.876 eleitoras e eleitores cadastrados para votar no exterior nas Eleições 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa aumento de 31,82% em relação às eleições de 2022. 

Há brasileiros aptos a votar em 134 países, distribuídos por 186 cidades em todos os continentes. Os Estados Unidos concentram a maior parcela, com 28,89%, seguidos por Portugal, com 14,67%, e Japão, com 9,62%. 

Para quem mora fora do país e é alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Mas há uma diferença: o eleitor no exterior vota apenas para presidente e vice-presidente da República. 

As regras para o voto de brasileiros no exterior constam nas Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE. 

Moro fora, como votar? 

Quem reside fora do país deve se inscrever na Zona Eleitoral do Exterior. O prazo para solicitar a inscrição, a transferência ou a revisão do cadastro para as eleições 2026 terminou em 6 de maio. 

As seções eleitorais funcionam em locais definidos pela Justiça Eleitoral. São embaixadas, repartições consulares e sedes de outros órgãos do governo brasileiro. Os locais são divulgados pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) em seus respectivos sites. A votação e a apuração dos votos ocorrem no horário local de cada cidade. 

Quem não votar deve justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente nas mesas de votação no exterior. A exceção ocorre nas seções eleitorais que não atingem o número mínimo de 100 eleitores: como funcionam sem urna eletrônica, elas não recebem justificativas no dia da votação. 

Justificativa após a eleição 

Depois da eleição, o prazo para justificar a ausência é até 3 de dezembro de 2026, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, no caso do segundo turno. O pedido pode ser feito por: 

  • serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais; 
  • requerimento entregue pessoalmente ou enviado por correio ao cartório eleitoral de origem. 

Caso o eleitor esteja inscrito no exterior, mas passar o dia da votação no Brasil, ele continua podendo votar apenas para presidente e vice-presidente da República. 

Estou apenas viajando, o que fazer?   

O eleitor cujo título é cadastrado no Brasil, mas estiver fora do país no dia da eleição, deverá justificar a ausência em até 30 dias, contados do seu retorno. O voto em trânsito — modalidade em que eleitor solicita transferência temporária de votação para outra seção eleitoral — não é oferecido para quem está fora do país. 

Se quiser justificar sua ausência antes de retornar ao Brasil, o eleitor pode enviar o requerimento diretamente ao cartório eleitoral da sua cidade pelos Correios, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal da Justiça Eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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