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Nova lei estabelece condições mínimas de infraestrutura para escolas públicas

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O poder publico deve assegurar condições adequadas para o funcionamento das escolas públicas de educação básica. É o que prevê a Lei 15.360, sancionada pelo presidente Luiz Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26). 

A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996). De acordo com a nova lei, as escolas públicas devem contar com: 

  • número adequado de estudantes por turma; 
  • laboratórios de ciências e de informática;  
  • quadra poliesportiva coberta;  
  • instalações com acessibilidade;  
  • acesso à energia elétrica; 
  • abastecimento de água tratada;  
  • esgotamento sanitário;  
  • manejo de resíduos sólidos. 

Proposta no Senado 

A legislação teve origem no PL 5.288/2019, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Segundo o parlamentar, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não estabelecia, até então, condições mínimas de infraestrutura física e tecnológica para as escolas públicas.  

 As condições listadas não constituem luxo ou privilégio, mas, antes, requisitos necessários ao estabelecimento de um padrão mínimo de qualidade nas escolas brasileiras, e garantir o exercício digno do direito público subjetivo à educação básica. Se quisermos ser um país próspero e desenvolvido, investir na educação é o único caminho — disse 

A matéria foi aprovada no Senado em abril de 2024, sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Durante a tramitação, ela destacou que a proposta contribui para dar efetividade ao que determinam a Constituição e a legislação educacional sobre o acesso à educação básica de qualidade.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Subcomissão aprova requerimentos para ampliação da escuta a povos indígenas

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A Subcomissão Permanente dos Povos Indígenas Yanomami aprovou, nesta quarta-feira (2), dois requerimentos que fortalecem a escuta de indígenas no âmbito da subcomissão. Um deles cria um grupo de trabalho para ouvir os indígenas dos povos Yanomami e Ye’kuana. O outro  assegura que o povo Yanomami tenha sempre pelo menos um representante nas audiências públicas da subcomissão, com despesas custeadas pelo Senado.

Segundo a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), autora da proposta (REQ 6/2026 – CDHYANOM), a presença de representantes indígenas nas reuniões torna a busca por informações mais efetiva. Ela destacou que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, assegura o direito desses povos de participarem das decisões que os afetam.

A subcomissão integra a Comissão de Direitos Humanos (CDH), presidida por Damares.

Grupo de trabalho

O grupo de trabalho terá até 15 de dezembro para ouvir representantes indígenas e movimentos sociais sobre como o poder público deve apresentar propostas e monitorar as ações que buscam garantir os direitos fundamentais dos povos Yanomami e Ye’kuana (REQ 5/2026 – CDHYANOM). Ambas as etnias se localizam na floresta amazônica, na fronteira entre Brasil e Venezuela.

Ao término dos trabalhos, será elaborado um relatório. Os membros do Grupo serão apresentados posteriormente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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