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Projeto assegura oferta de terapia de reposição hormonal para homens no SUS

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O Projeto de Lei 6422/25 assegura a oferta da terapia de reposição hormonal (TRH) para homens com deficiência de testosterona no Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme a proposta, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), o tratamento deverá seguir protocolos clínicos e normas do Ministério da Saúde.

No texto em análise na Câmara dos Deputados, a TRH é definida como o tratamento médico que busca restabelecer os níveis de testosterona em homens que apresentem hipogonadismo ou outras condições que resultem em baixa produção hormonal, conforme diagnóstico médico.

O hipogonadismo é caracterizado pela produção insuficiente do hormônio, identificada por sintomas clínicos ou exames laboratoriais.

Pela proposta, a implementação da terapia no SUS deverá seguir princípios como a avaliação clínica abrangente e a garantia de acesso gratuito e igualitário para todos os diagnosticados, sem discriminação socioeconômica. O projeto também prevê o monitoramento contínuo da saúde dos pacientes em tratamento para ajuste de doses e avaliação da eficácia.

Riscos
Fausto Pinato lembra que a deficiência de testosterona aumenta significativamente com o envelhecimento e pode trazer riscos graves. “A deficiência de testosterona está associada ao aumento da incidência de doenças cardiovasculares, osteoporose, alterações metabólicas e prejuízos à saúde mental, como depressão e ansiedade”, lista.

Se o projeto for aprovado e virar lei, o Ministério da Saúde ficará responsável por desenvolver as diretrizes e protocolos para a aplicação da terapia, além de promover campanhas educativas sobre os sintomas do hipogonadismo e a importância da saúde masculina.

A implementação deverá ocorrer em todas as unidades de saúde do SUS, com a devida capacitação dos profissionais para o diagnóstico e acompanhamento.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

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