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Projeto quer garantir fisioterapeuta em maternidades de Mato Grosso

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Durante a sessão plenária da última quarta-feira (1º), o deputado estadual Paulo Araújo (PP) apresentou o Projeto de Lei nº 1547/2025, que torna obrigatória a presença de fisioterapeutas em maternidades, hospitais e instituições de saúde da rede pública e privada em Mato Grosso. A medida prevê a atuação desses profissionais de forma ininterrupta, garantindo cobertura de 24 horas.

De acordo com a proposta, os fisioterapeutas deverão estar disponíveis para prestar assistência em todas as etapas, do pré-parto ao puerpério, auxiliando na humanização do atendimento e na redução de complicações tanto para mães quanto para recém-nascidos. As instituições terão prazo de 180 dias para se adequarem à norma, caso seja aprovada.

Paulo Araújo destacou que a iniciativa está alinhada às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e às diretrizes do Ministério da Saúde sobre assistência obstétrica. “O parto é um dos momentos mais importantes na vida da mulher e precisa ser conduzido com respeito, acolhimento e qualidade técnica. O fisioterapeuta tem papel fundamental nesse processo, ajudando a reduzir dores, evitar intervenções desnecessárias e garantir mais segurança para mãe e bebê”, afirmou o parlamentar.

Ainda segundo o deputado, a inclusão desse profissional nas equipes multiprofissionais representa um avanço significativo na política de saúde do Estado. “Nosso objetivo é assegurar que todas as mulheres de Mato Grosso tenham direito a uma assistência humanizada, baseada em evidências científicas, que contribua para diminuir a morbimortalidade materna e neonatal. Esse é um compromisso com a vida e com a dignidade das famílias”, completou Araújo.

Tramitação – O projeto segue em tramitação na Assembleia Legislativa e será analisado pelas comissões temáticas antes de ir a votação em plenário.

Fonte: ALMT – MT

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Comissão aprova selo para comércio que der desconto a agentes de segurança

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui o Programa Nacional de Estabelecimentos Parceiros da Segurança Pública (Proneps). A proposta cria um sistema de reconhecimento para estabelecimentos comerciais do ramo alimentício que ofereçam descontos voluntários a agentes de segurança pública.

O desconto deverá ser de pelo menos 10% sobre o valor do consumo pessoal dos agentes. Para ter direito ao benefício, o profissional deverá estar uniformizado ou apresentar uma carteira de identidade funcional válida.

De acordo com o texto aprovado, as empresas que aderirem ao programa receberão o Selo Parceiro da Segurança Pública, que poderá ser exibido nas instalações físicas do comércio, em materiais de comunicação e em plataformas digitais, incluindo aplicativos de entrega de refeições. A adesão será voluntária e gratuita, feita por meio de um cadastro eletrônico junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com validade de dois anos.

Abrangência maior
O relator da proposta, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), apresentou um novo texto (substitutivo) que ampliou o alcance do projeto original (PL 1383/26), do deputado Capitão Alden (PL-BA).

Na proposta inicial, os benefícios eram limitados aos profissionais listados na Constituição Federal, que são policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais e guardas municipais.

A nova redação incluiu guardas portuários, agentes socioeducativos, agentes de trânsito e integrantes das polícias legislativas e judiciárias, inclusive profissionais da reserva ou inativos.

Sargento Portugal defendeu a iniciativa como uma forma de reconhecimento social para a categoria. “O modelo proposto preserva a liberdade econômica dos estabelecimentos comerciais e fomenta um ambiente de cooperação social em favor da segurança pública”, disse.

Transparência
Para garantir a transparência, o Ministério da Justiça deverá manter um cadastro público atualizado, em formato de dados abertos, com a relação das empresas participantes, seus endereços e os percentuais de desconto praticados.

O estabelecimento poderá ser descredenciado e perder o direito ao selo em casos de recusa injustificada do desconto ou prática de publicidade enganosa.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se aprovada, poderá seguir diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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