Mato Grosso
Governo de MT regulamenta uso de créditos de ICMS para produção de etanol e reforça regras fiscais
Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso publicou Decreto nº 1.797, que regulamenta a utilização de créditos outorgados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) por estabelecimentos industriais produtores de etanol no Estado. A medida atualiza normas do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
Com a nova regulamentação, indústrias enquadradas em códigos específicos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) passam a ter autorização formal para utilizar créditos outorgados aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Condeprodemat), exclusivamente vinculados à produção de etanol anidro combustível.
O decreto detalha as formas de utilização desses créditos, que poderão ser usados para dedução do ICMS devido em outras operações do próprio estabelecimento, transferência para unidades do mesmo grupo econômico ou para outros estabelecimentos industriais do setor, além de aplicação como forma de pagamento na aquisição interna de máquinas, equipamentos e bens destinados à ampliação ou modernização do parque industrial em Mato Grosso.
Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda, a regulamentação organiza a utilização dos créditos e amplia a segurança jurídica dos contribuintes, ao estabelecer critérios, condições e limites individuais e globais, que serão definidos em normas complementares editadas pela própria Sefaz.
De acordo com o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, o decreto consolida um modelo de incentivo alinhado ao desenvolvimento econômico, sem perder de vista a responsabilidade fiscal.
“Estamos organizando e dando transparência ao uso dos créditos de ICMS ligados à produção de etanol. A regra permite que o incentivo cumpra seu papel de estimular investimentos, modernização industrial e geração de empregos, mas com limites claros e acompanhamento permanente para garantir equilíbrio fiscal”, afirmou.
A norma também permite que a utilização dos créditos seja estendida aos estabelecimentos destinatários, respeitadas as mesmas regras, o que fortalece a integração da cadeia produtiva e cria um ambiente mais favorável a novos investimentos no setor bioenergético.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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