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Comissão aprova endurecimento de pena para proteger mulheres de agressores presos

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2083/22, do Senado, que agrava punições para agressores de mulheres que continuam ameaçando ou atacando as vítimas mesmo após a condenação.

O texto muda a Lei de Execução Penal (LEP) e passa a definir como falta grave do preso aproximar-se da casa, do trabalho ou de familiares da vítima em saídas autorizadas do presídio ou no cumprimento dos regimes aberto ou semiaberto.

Segundo a LEP, presos que cometem faltas graves podem sofrer punições como isolamento por até 30 dias, corte de visitas e perda de até 1/3 do tempo perdoado por trabalho ou estudo. Além disso, pode ser transferido para um regime mais rigoroso (como o fechado) e ter zerado o prazo necessário para a progressão de regime.

De autoria da senadora Soraya Thronicke (Pode-MS), a proposta foi inspirada no caso de Barbara Penna, vítima de tentativa de feminicídio em 2013, que continuou sendo ameaçada pelo agressor após a prisão.

A proposta também permite a transferência do preso para outro presídio, inclusive em outro estado, e autoriza a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em caso de novas ameaças ou agressões. O RDD prevê regras mais rígidas, como cela individual e restrições a visitas e ao banho de sol.

Tortura
Por fim, o texto aprovado altera a Lei dos Crimes de Tortura para definir como tortura a submissão repetida da mulher a intenso sofrimento físico ou mental em situações de violência doméstica. A pena prevista é de 2 a 8 anos de reclusão.

O relator na CCJ, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), destacou que as medidas aumentam a proteção das vítimas e evitam a continuidade da violência.

“Classificar como falta grave o descumprimento de medidas protetivas, aplicar o RDD em ameaças ou violência repetidas e permitir a transferência para outro estado são ferramentas legais essenciais para evitar a revitimização das mulheres e para garantir decisões judiciais efetivas.”, disse o relator.

O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado sem mudanças, seguirá para sanção presidencial.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

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