Política
Comissão aprova política de apoio a cuidadores de idosos dependentes
Política
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Apoio a Cuidadores Familiares de Pessoas Idosas em Situação de Dependência. O objetivo é evitar o adoecimento mental dos cuidadores e oferecer capacitação técnica para o cuidado diário.
Entre as ações previstas estão o acompanhamento psicossocial pelas redes de saúde (SUS) e de assistência social (Suas), além da realização de oficinas, cursos e campanhas de orientação. O texto prevê ainda a criação de um benefício fiscal que permite deduzir do Imposto de Renda os valores gastos com apoio psicológico e cursos de capacitação.
Podem ser beneficiados: familiares, curadores e cuidadores informais que comprovem vínculo contínuo de cuidado.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), para o Projeto de Lei 1974/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). “Ao reconhecer o papel dos cuidadores familiares e propor mecanismos de apoio, o projeto se alinha aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da pessoa idosa”, disse.
O novo texto transforma o programa original em uma política pública. Segundo a relatora, a alteração busca garantir suporte psicológico e treinamento para quem cuida de idosos com doenças neurodegenerativas ou limitações físicas e mentais.
O substitutivo também reforça que as ações de apoio devem ser articuladas com o SUS e também com o Suas.
Mudanças da relatora, por fim, estabelecem que o desconto no Imposto de Renda dependerá da análise de impacto financeiro e da observância das leis orçamentárias vigentes.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Política
Girão elogia classificação de facções como terroristas pelos EUA e cobra ações
Em pronunciamento por videoconferência nesta segunda-feira (1º), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que a expansão das facções criminosas se tornou uma das principais ameaças à segurança pública no país. O parlamentar comentou a decisão do governo dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas estrangeiras.
— A classificação anunciada pelos Estados Unidos é até um alento, abre um debate que o Brasil vem adiando há anos. É evidente que qualquer cooperação internacional deve respeitar a soberania brasileira. Nenhum país pode admitir interferências indevidas em seus assuntos internos, mas soberania não pode ser confundida com rendição ao império do crime. A verdadeira soberania se exerce quando o Estado tem capacidade de proteger sua população, de controlar seu território e de garantir que a lei prevaleça sobre o crime — disse.
Segundo o parlamentar, a medida reforça a necessidade de ampliar o combate às facções criminosas e de reconhecer a dimensão internacional das atividades desses grupos. O senador citou dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e afirmou que o Ceará está entre os estados mais violentos do país. Segundo ele, cinco dos 12 municípios com maiores índices de violência no Brasil estão localizados no estado. O senador destacou que as facções criminosas exercem influência sobre comunidades e atividades econômicas em diversas regiões. Para ele, esse cenário está relacionado à falta de ações mais efetivas de combate ao crime organizado por parte do poder público.
— O estado do Ceará vive o mais absoluto caos na segurança pública. As facções do Ceará funcionam como um poder paralelo, dominando bairros inteiros da capital cearense, Fortaleza, e cidades do interior também, extorquindo comerciantes e expulsando moradores de suas casas. A cada três dias, uma família é expulsa da própria casa. Se isso não é terrorismo, é o quê? Só tem um nome: é terrorismo — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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