Mato Grosso

Contas de Canabrava do Norte, Poconé e Confresa recebem parecer favorável à aprovação

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Mato Grosso

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar

As contas anuais de governo das Prefeituras de Canabrava do Norte, Poconé e Confresa, referentes ao exercício de 2024, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (21).

No caso de Canabrava do Norte e Poconé, o relator constatou o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos gastos com pessoal, repasses ao Legislativo, e investimentos na saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino. Ambos os municípios também obtiveram superávits financeiro e orçamentário, e liquidez para pagar suas dívidas circulantes, que incluem fornecedores, empréstimos e financiamentos a curto prazo, por exemplo.

“Além disso, as gestões apresentaram dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela Resolução 40/2001 do Senado Federal, as operações de crédito observaram o que preconiza o art. 7º da Resolução 43/2001 do Senado Federal, e a relação entre despesas correntes e receitas correntes não superou 95%, em cumprimento ao artigo 167-A da Constituição Federal de 1988”, sustentou o conselheiro.

Com relação às irregularidades mantidas nos autos, nos dois casos Albano ponderou que restaram verificadas circunstâncias que atenuaram a gravidade a elas atribuídas. “Então, não são, a meu juízo, potencialmente capazes de, individualmente ou mesmo em conjunto, influenciarem negativamente no mérito dessas contas de governo ao ponto de conduzirem a emissão de parecer prévio contrário.”

Dessa forma, entendeu que o contexto macrofiscal e o cumprimento de limites e percentuais constitucionais e legais autorizam a emissão de parecer prévio favorável aos balanços, sem ressalvas, seguindo em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) no caso de Canabrava do Norte, e acolhendo integralmente o parecer ministerial em relação à Poconé.

Confresa

Nas contas anuais de Confresa, o relator pontuou o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais. Salientou ainda que o descompasso entre as receitas arrecadadas e as despesas realizadas, e as ocorrências de indisponibilidades financeiras em fontes para custear restos a pagar, a resultar nos déficits orçamentário e financeiro apurados a partir de todas as fontes, não comprometeram o endividamento público.

“Entendo que déficit orçamentário global equivalente a apenas 2,44% da receita corrente líquida, por si só, ou mesmo que conjugado com as indisponibilidades financeiras em fontes para custear restos a pagar, em razão da verificada situação que justificou suas ocorrências, não constituem óbice a emissão de parecer prévio favorável à aprovação dessas contas, porém, com ressalvas”, argumentou.

O relator acrescentou que as ressalvas levam em consideração a necessária atenção com o resultado do quociente da situação financeira verificado em 2024; os gastos com pessoal acima do limite prudencial; o desequilíbrio entre receitas e despesas, que mesmo justificado, tem sido recorrente, especialmente na fonte 500, e o elevado volume de créditos adicionais abertos sem recursos correspondentes, a exigirem esforços voltados ao efetivo controle da execução orçamentária, e à garantia da sustentabilidade macrofiscal e do cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais.

“Importante frisar que, o encaminhamento de mérito no caso concreto decorre das circunstâncias nele verificados e que, portanto, não servem como salvo conduto aos municípios para incorrerem nas falhas que restaram materializadas e/ou em outras que possam resultar em prejuízos à sustentabilidade fiscal, que é um direito fundamental difuso da própria coletividade e das gerações futuras de não sofrerem com a mitigação ou inviabilização dos direitos constitucionalmente assegurados, por conta de desequilíbrio das contas do respectivo ente público”, asseverou o conselheiro, segundo parecer do MPC. Em todos os casos seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

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Fonte: TCE MT – MT

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OAB-MT participa de Ratificação de Posse da desembargadora Rosana Caldas no TRT

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Foto da Notícia: OAB-MT participa de Ratificação de Posse da desembargadora Rosana Caldas no TRT

imgO secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Josemar Carmerino, representou a presidente Gisela Cardoso na Solenidade de Ratificação de Posse da desembargadora Rosana Maria de Barros Caldas, no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª da Região (TRT-MT), na noite desta sexta-feira (17).

“Em nome da advocacia mato-grossense parabenizo a desembargadora Rosana Caldas pela posse e desejo êxito nesta nova e desafiadora missão. Após 32 anos de dedicação à magistratura e contribuindo para o fortalecimento do nosso sistema de justiça, está claro que a senhora terá muito sucesso agora como integrante do TRT”, disse Josemar Carmerino em seu discurso.
Em uma solenidade concorrida, que contou a presença de diversas autoridades representando os Três Poderes, além da advocacia, amigos e familiares da empossada, a nova desembargadora assumiu a nona vaga, recentemente criada, pelo TRT-MT.

img“Seguirei com dedicação, resiliência e independência, disposta a receber os ensinamentos dos meus ilustres pares e a ouvir atentamente aos anseios dos advogados. Estou muito motivada e sei que o desafio será grande, mas estou capacidada por Deus para seguir nessa missão de responsabilidade em um país marcado pela desigualdade“, afirmou a desembargadora Rosana Caldas.

O secretário-geral da OAB-MT, Josemar Carmerino, aproveitou a oportunidade e convidou os presentes para a I Conferência Nacional de Interiorização, que acontecerá em Cuiabá, nos dias 07 e 08 de maio, e que contará também com um painel específico sobre Direito do Trabalho.

Antes de finalizar a sua fala, Carmerino reforçou a parceria institucional da OAB-MT com o Tribunal. “A desembargadora Rosana Caldas, a exemplo de todo o TRT-MT, sempre poderá contar com a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, como parceira na busca pela melhor prestação jurisdicional”.



Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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