Política
Comissão aprova sistema digital de rastreamento para combater comércio ilegal de ouro
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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria um mecanismo digital de rastreabilidade do ouro extraído e comercializado no país. O objetivo é combater o garimpo ilegal, fraudes e a lavagem de dinheiro, exigindo nota fiscal eletrônica e documentação digital de origem para todas as transações.
Foi aprovado o substitutivo relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), ao Projeto de Lei 6432/19, do deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), e aos apensados (PL 1572/23 e PL 2580/23).
“A exigência de um documento eletrônico de controle de origem e movimentação de ouro é um passo fundamental. Nossa proposta fortalece a fiscalização e o combate ao crime ao exigir documentação digital para comercialização e transporte”, afirmou o relator Sidney Leite.
O texto original tratava da regulamentação para compra de ouro como mercadoria ou ativo financeiro. O substitutivo aprovado manteve essa diferenciação, mas incluiu a criação de um sistema nacional de rastreamento e revogou a presunção de legalidade na aquisição do metal, estabelecendo a responsabilidade solidária entre vendedores e compradores na verificação da origem do produto.
Como vai funcionar
A proposta institui um sistema integrado que deverá contar com a participação da Receita Federal, Banco Central, Polícia Federal, Ibama e Agência Nacional de Mineração (ANM). As principais medidas incluem:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): torna-se obrigatória como única prova válida de regularidade para transporte e custódia do ouro, acabando com as notas em papel.
- Documento Eletrônico de Origem (DEOM): a primeira venda de ouro vindo de garimpo (Permissão de Lavra Garimpeira) exigirá a emissão deste documento digital, validado pela ANM.
- Rastreamento: o sistema usará tecnologias seguras (como blockchain) para registrar todas as etapas, da extração à venda final.
Prazos e Sanções
Se aprovado, o mecanismo de rastreamento digital passará a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem descumprir as regras estará sujeito a multas, apreensão do ouro, suspensão de títulos minerários e até cancelamento do CNPJ.
Transparência
O projeto também determina que a ANM mantenha um portal de transparência com acesso público, onde deverão constar dados como a área de extração georreferenciada, a quantidade de ouro transacionada e a licença ambiental vinculada.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Política
Senado analisa auxílio a produtores de cana e ampliação de adicional de fronteira
Os senadores analisam em Plenário, nesta quarta-feira (28), a partir das 16h, duas propostas: uma que concede auxílio financeiro a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste afetados por tarifas impostas pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos e outra que amplia o número de servidores com direito à indenização por trabalho em regiões de fronteira. A sessão foi convocada em razão do fim da vigência das medidas provisórias que tratam dos dois assuntos, previsto para esta quarta-feira e sexta-feira (30), respectivamente.
O PL 5.649/2026, aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (27), aproveita dispositivos da MP 1.374/2026. O projeto prevê auxílio de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e comprovadamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste durante a safra 2025/2026.
O governo estima que metade da produção poderá ser beneficiada, ao custo de R$ 270 milhões em subvenções econômicas. O valor será considerado no cálculo da meta fiscal, que estabelece o resultado das contas públicas a ser alcançado pelo governo.
A medida provisória que deu origem ao projeto está em vigor desde julho, mas não chegou a ser analisada pela comissão mista de deputados e senadores, como prevê a legislação. Para manter o auxílio, os deputados aprovaram o projeto de teor semelhante na terça-feira (27).
Desde março de 2025, os Estados Unidos vêm anunciando sucessivas tarifas sobre produtos e serviços estrangeiros que entram naquele país. Atualmente, quase metade das exportações brasileiras para os EUA (47,3%) está sujeita a taxas adicionais que não existiam em 2024, de até 37,5%.
Renovação da frota
O projeto também mantém a autorização de até R$ 14,5 bilhões para linhas de financiamento reembolsável destinadas à renovação da frota de transporte de cargas e de passageiros. Os veículos devem atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Para isso, o texto incorpora dispositivo da MP 1.353/2026, que perdeu eficácia em 27 de agosto.
Adicional de fronteira
Também na terça-feira (27), a Câmara aprovou a MP 1.375/2026, que amplia o número de carreiras do serviço público com direito à indenização de R$ 91 por dia de efetivo trabalho em atividades de prevenção e combate a crimes transfronteiriços.
Passam a ter direito ao benefício, que não alcançava essas carreiras antes da publicação da medida provisória, em julho:
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integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
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integrantes da carreira de analista técnico do Poder Executivo federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal;
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integrantes da carreira de auditoria federal de finanças e controle;
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peritos criminais;
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servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);
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fiscais federais agropecuários;
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servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo que atuam na fiscalização agropecuária;
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servidores do magistério federal;
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técnicos-administrativos em educação de instituições federais de ensino;
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servidores e empregados públicos de ex-territórios;
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policiais civis dos antigos territórios;
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servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
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servidores das agências reguladoras federais;
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servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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