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Medida provisória libera R$ 15 bilhões para socorrer exportadores afetados por guerra e tarifas

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O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 1345/26, que libera R$ 15 bilhões em linhas de crédito para exportadores por meio do Plano Brasil Soberano, sob gestão do BNDES. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.

O objetivo é socorrer exportadores de bens industriais e seus fornecedores afetados pela instabilidade da conjuntura internacional, marcada, entre outros acontecimentos, pela guerra no Oriente Médio e pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos a diversos países.

O crédito poderá ser usado para capital de giro, aquisição de bens de capital, ampliação da capacidade produtiva, adensamento da cadeia de produção, inovação tecnológica e adaptação de produtos, serviços e processos.

Os R$ 15 bilhões virão principalmente do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, além de outras fontes orçamentárias. Encargos, prazos e critérios de elegibilidade serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Por ser uma MP, o texto entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

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Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

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