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Projeto determina registro de passageiros em voos privados e em táxi-aéreo

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O Projeto de Lei 1024/26 obriga operadores de aeronaves civis usadas em voos privados ou em serviços de táxi-aéreo a manter registro nominal atualizado de passageiros e tripulantes. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta exige que o cadastro seja elaborado antes da decolagem e contenha, no mínimo, nome completo, documento de identificação, nacionalidade, local de embarque e destino do voo. Os registros deverão ser mantidos por cinco anos.

Ainda segundo o texto, os dados serão armazenados em sistema eletrônico acessível à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), à Polícia Federal e a outras autoridades. Em caso de descumprimento, o responsável ficará sujeito a penalidades administrativas previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica.

Justificativa
“A aviação privada brasileira ainda apresenta lacunas regulatórias no que se refere à identificação formal de passageiros em voos domésticos”, disse a deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), autora da proposta.

“Essa lacuna dificulta a investigação de acidentes aeronáuticos, a atuação de autoridades de segurança pública e o combate a ilícitos como tráfico de drogas, evasão de divisas e transporte irregular de pessoas”, acrescentou a parlamentar.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

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Câmara aprova convenção da OIT sobre segurança e saúde no trabalho; texto vai ao Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quarta-feira (3), o Projeto de Decreto Legislativo 720/24, que contém o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho. A proposta segue para análise do Senado.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. “O acordo dá concretude a dispositivos da Constituição que asseguram aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, afirmou.

O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, compete ao Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que gerem compromissos para o país.

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados

Laura Carneiro recomendou a aprovação do projeto

Principais pontos
A Convenção 187 foi adotada pela OIT em maio de 2006 e entrou em vigor na ordem internacional em fevereiro de 2009. O texto busca fortalecer políticas públicas de prevenção de acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho.

Pela convenção, os países devem manter sistema nacional de segurança e saúde no trabalho, com leis, órgãos responsáveis, mecanismos de fiscalização e cooperação entre empregadores e trabalhadores. Além disso, os países devem formular programa nacional com metas, indicadores e medidas de divulgação.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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