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Senado aprova guarda compartilhada de animais de estimação

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Casais responsáveis por animal de estimação poderão ter a guarda compartilhada do pet em caso de separação. É o que prevê o PL 941/2024, projeto de lei aprovado pelo Senado nesta terça-feira (31). O texto, que também estabelece regras para a guarda caso não haja acordo para o compartilhamento, segue para a sanção da Presidência da República.

A proposta, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), teve como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Para Veneziano, o texto não altera a natureza jurídica do direito de propriedade sobre o animal, mas reconhece que o vínculo afetivo estabelecido entre as pessoas e o animal de estimação vai além da mera posse de um objeto inanimado.

— O objeto da matéria é plenamente defensável, tanto que [antes de chegar ao Plenário do Senado para votação] recebeu a compreensão positiva dos membros da Comissão de Constituição e Justiça [do Senado] — disse ele.

Falta de acordo

De acordo com o projeto, se o casal não chegar a um acordo sobre a guarda do animal, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter convivido a maior parte de sua vida com o casal.

A decisão do juiz deve considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.

As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o “pet”, enquanto outras despesas de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Proibições

A guarda compartilhada não é possível em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte — e o agressor não terá direito a indenização, além de responder por débitos pendentes até a extinção da guarda.

Além disso, o projeto elenca situações que podem levar à perda da posse, também sem direito a indenização e com responsabilidade pelos débitos pendentes até a data da perda. Uma delas ocorre quando a pessoa renuncia à guarda compartilhada. A outra ocorre quando há descumprimento imotivado e repetido dos termos da guarda compartilhada.

A mesma medida será aplicada se forem identificados maus-tratos ou violência doméstica ou familiar durante a guarda.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Anulada criação da Floresta Nacional de Cristópolis, na Bahia

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A anulação do decreto presidencial que criou a Floresta Nacional de Cristópolis, localizada no oeste da Bahia, foi aprovada pelos senadores nesta quarta-feira (2). O Projeto de Lei (PL) 1.663/2022, que revoga o decreto e extingue a floresta, segue para sanção.

Criada originalmente por decreto presidencial em 18 de maio de 2001, a reserva cobria uma área estimada de 30 mil hectares. No entanto, de acordo com o projeto de lei apresentado pela Presidência da República, o processo de criação da unidade de conservação apresentou vícios jurídicos insanáveis.

Segundo os relatórios técnicos que embasaram a proposta, a demarcação física da Flona ocorreu em coordenadas geográficas completamente diferentes daquelas previstas no decreto original, em área situada em outro município baiano. Além disso, estudos apontaram que a região demarcada não reunia os atributos ecológicos e florestais necessários que justificassem a manutenção da floresta nacional de proteção, que nunca foi efetivamente implantada.

O senador Jaques Wagner (PT-BA) emitiu relatório de Plenário. Ele chamou a atenção para o tempo que foi necessário para corrigir o erro de demarcação da floresta.

— Foram 25 anos para que os proprietários pudessem retomar com normalidade e produzir nas suas áreas. (…) É reconhecido inclusive pelo Ibama o erro que foi feito há 25 anos — pontuou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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