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Comissão aprova sistema digital de rastreamento para combater comércio ilegal de ouro

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria um mecanismo digital de rastreabilidade do ouro extraído e comercializado no país. O objetivo é combater o garimpo ilegal, fraudes e a lavagem de dinheiro, exigindo nota fiscal eletrônica e documentação digital de origem para todas as transações.

Foi aprovado o substitutivo relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), ao Projeto de Lei 6432/19, do deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), e aos apensados (PL 1572/23 e PL 2580/23).

“A exigência de um documento eletrônico de controle de origem e movimentação de ouro é um passo fundamental. Nossa proposta fortalece a fiscalização e o combate ao crime ao exigir documentação digital para comercialização e transporte”, afirmou o relator Sidney Leite.

O texto original tratava da regulamentação para compra de ouro como mercadoria ou ativo financeiro. O substitutivo aprovado manteve essa diferenciação, mas incluiu a criação de um sistema nacional de rastreamento e revogou a presunção de legalidade na aquisição do metal, estabelecendo a responsabilidade solidária entre vendedores e compradores na verificação da origem do produto.

Como vai funcionar
A proposta institui um sistema integrado que deverá contar com a participação da Receita Federal, Banco Central, Polícia Federal, Ibama e Agência Nacional de Mineração (ANM). As principais medidas incluem:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): torna-se obrigatória como única prova válida de regularidade para transporte e custódia do ouro, acabando com as notas em papel.
  • Documento Eletrônico de Origem (DEOM): a primeira venda de ouro vindo de garimpo (Permissão de Lavra Garimpeira) exigirá a emissão deste documento digital, validado pela ANM.
  • Rastreamento: o sistema usará tecnologias seguras (como blockchain) para registrar todas as etapas, da extração à venda final.

Prazos e Sanções
Se aprovado, o mecanismo de rastreamento digital passará a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem descumprir as regras estará sujeito a multas, apreensão do ouro, suspensão de títulos minerários e até cancelamento do CNPJ.

Transparência
O projeto também determina que a ANM mantenha um portal de transparência com acesso público, onde deverão constar dados como a área de extração georreferenciada, a quantidade de ouro transacionada e a licença ambiental vinculada.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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Projeto prevê dedução de despesas com cães e gatos no Imposto de Renda

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Projeto de lei apresentado recentemente permitiria a dedução do Imposto de Renda de despesas com consultas, tratamentos e exames veterinários de cães e gatos. Do senador Plínio Valério (PSDB-AM), o PL 5.668/2026 prevê o abatimento das despesas da base de cálculo do IR até o limite anual de R$ 2.275,08, valor previsto para a dedução de despesas com dependentes.

A dedução poderá incluir pagamentos a médicos-veterinários, clínicas e hospitais veterinários, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses. Para deduzir os gastos com aparelhos e próteses ortopédicas, será necessário apresentar receituário médico-veterinário e nota fiscal em nome do beneficiário. Despesas reembolsadas por entidades ou cobertas por contratos de seguro não poderão ser deduzidas.

Pelo texto, o benefício será restrito aos tutores de animais domésticos de companhia ou estimação registrados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas). Como o sistema permite atualmente o registro apenas de cães e gatos, a dedução beneficiaria inicialmente os tutores dessas espécies.

Na justificativa, Plínio afirma que a ampliação do SinPatinhas poderá permitir, no futuro, a inclusão de outras espécies de animais de companhia ou estimação. Segundo senador, a proposta pretende incentivar os cuidados com os animais. 

A proposta prevê que o benefício fiscal tenha duração de cinco anos. Caso o projeto seja aprovado e convertido em lei, a dedução produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação.

O projeto ainda não foi distribuído às comissões temáticas do Senado.

Dedução

A dedução permitiria descontar determinadas despesas da renda usada para calcular o Imposto de Renda, com saúde e educação dos filhos, por exemplo. O contribuinte paga o IR sobre um valor menor. Por exemplo, se um contribuinte tiver renda tributável de R$ 50 mil e deduzir R$ 2 mil em despesas veterinárias, o Imposto de Renda será calculado sobre R$ 48 mil. O projeto de Plínio Valério inclui as despesas com cães e gatos entre as passíveis de dedução do IR.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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