Política
Regras para uso de postes por empresas de energia e teles vão à Câmara
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (8), projeto cria regras para o compartilhamento de postes entre empresas de energia elétrica e de telecomunicações.
O PL 3.220/2019, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), foi aprovado em primeiro turno em março, na forma de substitutivo apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).
Nesta quarta-feira, o relator acatou emenda apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO). A emenda estabelece que o valor máximo provisório pelo uso compartilhado de postes, a ser definido pelo Poder Executivo durante o período de regularização, terá validade até a definição do valor definitivo pela Aneel.
Como foi apresentada nova emenda entre a primeira análise e o turno suplementar, o projeto foi novamente deliberado pelo colegiado.
Responsabilidade
O projeto aprovado define que a responsabilidade pela gestão dos postes será da empresa de energia elétrica, dona da estrutura. Outras empresas interessadas em usar os postes deverão firmar contrato com essa empresa.
A matéria segue para a Câmara, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário do Senado.
Caso aprovada, a nova lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.
Agências reguladoras
A proposta prevê as competências e responsabilidades das duas agências reguladoras, Aneel e Anatel, no compartilhamento de postes.
Entre as competências e responsabilidades da Aneel, estão:
- definir a parcela da infraestrutura física aérea de distribuição de energia elétrica a ser compartilhada;
- estabelecer as obrigações dos envolvidos no compartilhamento;
- determinar o valor máximo a ser cobrado pelo compartilhamento;
- estabelecer diretrizes para o preço, como incentivo à concorrência, uso eficiente da infraestrutura e remuneração adequada do titular;
- regulamentar a contratação de terceiros para gestão ou exploração da infraestrutura;
- determinar a cessão do direito de exploração em caso de gestão inadequada;
- definir regras, prazos e prioridades para a regularização dos espaços compartilhados;
- estabelecer parâmetros técnicos, operacionais e econômicos para o compartilhamento;
- fiscalizar concessões e permissões, inclusive por meio de convênios com órgãos municipais ou consórcios públicos.
Caberá à Anatel, segundo o projeto:
- estabelecer termos técnicos e operacionais complementares à ocupação da infraestrutura;
- garantir isonomia no acesso;
- fomentar a concorrência entre os interessados;
- sugerir à Aneel metodologias para cálculo do valor máximo do compartilhamento;
- recomendar à Aneel a cessão do direito de exploração em caso de gestão inadequada;
- participar da definição das regras de regularização dos espaços compartilhados;
- fiscalizar concessões, permissões e autorizações dos serviços de telecomunicações, diretamente ou por meio de convênios com órgãos estaduais, municipais ou consórcios públicos.
Sanções
O projeto classifica como infração grave o uso do poste por prestadora de serviços de telecomunicação sem contrato com a titular da estrutura. Nesse caso, poderá ser declarada a caducidade do serviço (fim do contrato de concessão, autorização ou permissão) como sanção.
Recursos do Fiis
Em atendimento a uma sugestão do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), o relator já havia incluído no substitutivo uma alteração na Lei 14.947, de 2024, autorizando o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) a destinar recursos para infraestrutura de redes aéreas e subterrâneas compartilhadas de serviços essenciais, incluindo distribuição de energia elétrica, telecomunicações, iluminação pública e sistemas de videomonitoramento urbano.
O Fiis é constituído por recursos do Orçamento da União, além de convênios com órgãos públicos e empréstimos de instituições financeiras. Atualmente a lei que rege o Fiis prevê a aplicação dos recursos nas áreas de educação, saúde e segurança pública.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Comissão aprova integração entre ensino técnico e pequenas empresas
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3464/25, que prevê medidas para integrar a educação profissional e tecnológica (EPT) ao setor de micro e pequenas empresas (MPE). O texto altera o Marco Legal do Ensino Técnico (Lei 14.645/23).
Uma das medidas é a criação de cadastros de vagas de emprego e de oportunidades práticas, como estágios baseados em desafios reais das empresas.
A ideia é alinhar a formação dos alunos às necessidades do mercado de trabalho.
Outras medidas
O projeto prevê ainda:
- parcerias entre órgãos públicos responsáveis por políticas de EPT, escolas técnicas e programas de apoio a micro e pequenas empresas;
- incentivos à contratação de alunos e ex-alunos por essas empresas;
- ajuda para abrir negócios e formalizar empresas; e
- apoio especial para jovens empreendedores.
Mão de obra qualificada
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), afirmou que a união entre escolas técnicas e pequenas empresas é fundamental para reduzir a escassez de mão de obra qualificada.
“Essa sinergia permite que os estudantes tenham acesso a experiências práticas e torna a educação profissional mais relevante, aumentando a empregabilidade”, destacou Lima.
Dinamização da economia
Para o autor, deputado Júnior Mano (PSB-CE), a integração ajuda a dinamizar o setor produtivo e a conectar a formação escolar ao ecossistema empresarial.
Segundo ele, as micro e pequenas empresas representam mais de 90% dos negócios no Brasil e geram mais de 50% dos empregos com carteira assinada.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
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